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Aviso 9249/2001, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9249/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro, 131/98, de 4 de Março e 25-A/2001, de 12 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 413/99, de 14 de Outubro, e Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 12 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos índices para a respectiva categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser encarregado dos serviços gerais habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secretaria-Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais ou certidão passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia das fichas de notação referentes a três anos, donde constem as expressões quantitativas, sem arredondamento;

d) Certidão comprovativa do vínculo à função pública, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.3 se os mesmos existirem no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos sobre os temas referidos no n.º 9.2 do presente aviso;

b) Avaliação curricular.

9.1 - Quer as provas de conhecimentos, quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

1) Regime jurídico do pessoal da função pública:

1.1) Noção de funcionário e de agente;

1.2) Direitos e deveres;

1.3) Provimento dos cargos públicos;

1.4) Faltas, licenças e horários;

1.5) Acidente de serviço - sua caracterização;

1.6) Regime disciplinar;

1.7) Cessação do exercício na função pública.

2) Orgânica do Ministério da Saúde:

2.1) Organograma do Ministério da Saúde;

2.2) Organização hospitalar;

2.3) Hospitais e sua classificação;

2.4) Órgãos de gestão dos hospitais;

2.5) Quadros e carreiras do pessoal auxiliar;

2.6) Institucionalização das carreiras do pessoal de serviços gerais.

3) Segurança e higiene no trabalho:

3.1) Ideias gerais.

4) Noção e princípios gerais de contabilidade:

4.1) Receitas e despesas públicas - ideia geral;

4.2) Orçamento do Estado - noção geral;

4.3) Financiamento dos serviços hospitalares e dos demais órgãos do Serviço Nacional de Saúde:

4.3.1) Receitas próprias;

4.3.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;

4.4) Orçamentos privativos dos hospitais e dos restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde;

4.5) Plano de contas:

4.5.1) Noção e objectivos;

4.6) Realização de despesas públicas;

4.7) Noção de inventário:

4.7.1) Condições, regras e formalidades;

4.8) Contas de gerência - ideia geral.

5) Expediente e arquivo:

5.1) Noção de arquivo e expediente, registo e circuito de documentos;

5.2) Confidencialidade;

5.3) Informações, notas e participações.

10 - Legislação a consultar:

Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde de 31 de Maio de 1985;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decretos-Leis 135/96, de 13 de Agosto, 19/88, de 21 de Janeiro, 10/93, de 15 de Janeiro, 259/88, de 18 de Agosto, 197/99, de 8 de Junho, 62/79, de 30 de Março, 100/99, de 31 de Março, 24/84, de 16 de Janeiro, 38 523, de 23 de Novembro de 1951, 155/92, de 28 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro.

11 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(2CS)+(2HL)+(3EP)+(1FP)]/8

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

11.1 - Classificação de serviço - a classificação de serviço resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em três anos, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, multiplicada por dois.

11.2 - Habilitações literárias - a pontuação das habilitações literárias será calculada da seguinte forma:

Curso geral dos liceus ou equivalente - 19 valores.

Habilitação de grau superior à indicada anteriormente - 20 valores.

11.3 - A experiência profissional é expressa através de elementos temporais, de acordo com a seguinte fórmula, sendo apenas considerados anos completos:

EP=[(ax0,5)+(bx0,4)+(cx0,3)]/1,2

em que:

a=tempo de serviço na categoria actual;

b=tempo de serviço na carreira correspondente;

c=tempo de serviço na função pública.

11.4 - Formação profissional complementar - considerar-se-ão apenas estágios, seminários, cursos de formação e outros similares relevantes para as funções a desempenhar, sendo a seguinte a pontuação a atribuir:

Formação específica:

Cursos até uma semana - 1 ponto;

Cursos até um mês - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês - 3 pontos.

11.5 - Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 pontos.

12 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=média das provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Anadia.

Vogais efectivos:

Anabela da Conceição Pinelo do Rego, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.

Dr.ª Ana Paula Rodrigues Neno Silva Vasconcellos Guimarães, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Maria Arminda Guedes Silva Morais, chefe dos serviços gerais do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria Margarida Nogueira Marques, chefe de secção do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Julho de 2001. - O Administrador Hospitalar e Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernando Augusto Paulo Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 259/88 - Ministério das Finanças

    Adesão de Portugal à Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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