Portaria 1020/94
de 22 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 44/91, de 17 de Janeiro, carece de ser reformulado, devido à crescente procura de cuidados de saúde e à consequente remodelação da estrutura do Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 44/91, de 17 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 413/91, de 16 de Maio, 68/93, de 19 de Janeiro e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Contencioso, com:
Secção de Pessoal e Expediente;
Secção de Contencioso;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns.