Portaria 855/97
de 10 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro carece ser objecto de reajustamentos na carreira dos técnicos superiores de saúde, área funcional de farmácia, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro
(ver documento original)