Portaria 131/98
de 4 de Março
Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Aveiro na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, seja alterado pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)