Aviso 9249/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro, 131/98, de 4 de Março e 25-A/2001, de 12 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 413/99, de 14 de Outubro, e Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 12 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos índices para a respectiva categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser encarregado dos serviços gerais habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secretaria-Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.
8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais ou certidão passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia das fichas de notação referentes a três anos, donde constem as expressões quantitativas, sem arredondamento;
d) Certidão comprovativa do vínculo à função pública, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.3 se os mesmos existirem no seu processo individual.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos sobre os temas referidos no n.º 9.2 do presente aviso;
b) Avaliação curricular.
9.1 - Quer as provas de conhecimentos, quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório.
9.2 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
1) Regime jurídico do pessoal da função pública:
1.1) Noção de funcionário e de agente;
1.2) Direitos e deveres;
1.3) Provimento dos cargos públicos;
1.4) Faltas, licenças e horários;
1.5) Acidente de serviço - sua caracterização;
1.6) Regime disciplinar;
1.7) Cessação do exercício na função pública.
2) Orgânica do Ministério da Saúde:
2.1) Organograma do Ministério da Saúde;
2.2) Organização hospitalar;
2.3) Hospitais e sua classificação;
2.4) Órgãos de gestão dos hospitais;
2.5) Quadros e carreiras do pessoal auxiliar;
2.6) Institucionalização das carreiras do pessoal de serviços gerais.
3) Segurança e higiene no trabalho:
3.1) Ideias gerais.
4) Noção e princípios gerais de contabilidade:
4.1) Receitas e despesas públicas - ideia geral;
4.2) Orçamento do Estado - noção geral;
4.3) Financiamento dos serviços hospitalares e dos demais órgãos do Serviço Nacional de Saúde:
4.3.1) Receitas próprias;
4.3.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;
4.4) Orçamentos privativos dos hospitais e dos restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde;
4.5) Plano de contas:
4.5.1) Noção e objectivos;
4.6) Realização de despesas públicas;
4.7) Noção de inventário:
4.7.1) Condições, regras e formalidades;
4.8) Contas de gerência - ideia geral.
5) Expediente e arquivo:
5.1) Noção de arquivo e expediente, registo e circuito de documentos;
5.2) Confidencialidade;
5.3) Informações, notas e participações.
10 - Legislação a consultar:
Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde de 31 de Maio de 1985;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decretos-Leis 135/96, de 13 de Agosto, 19/88, de 21 de Janeiro, 10/93, de 15 de Janeiro, 259/88, de 18 de Agosto, 197/99, de 8 de Junho, 62/79, de 30 de Março, 100/99, de 31 de Março, 24/84, de 16 de Janeiro, 38 523, de 23 de Novembro de 1951, 155/92, de 28 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro.
11 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=[(2CS)+(2HL)+(3EP)+(1FP)]/8
em que:
AC=avaliação curricular;
CS=classificação de serviço;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
11.1 - Classificação de serviço - a classificação de serviço resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em três anos, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, multiplicada por dois.
11.2 - Habilitações literárias - a pontuação das habilitações literárias será calculada da seguinte forma:
Curso geral dos liceus ou equivalente - 19 valores.
Habilitação de grau superior à indicada anteriormente - 20 valores.
11.3 - A experiência profissional é expressa através de elementos temporais, de acordo com a seguinte fórmula, sendo apenas considerados anos completos:
EP=[(ax0,5)+(bx0,4)+(cx0,3)]/1,2
em que:
a=tempo de serviço na categoria actual;
b=tempo de serviço na carreira correspondente;
c=tempo de serviço na função pública.
11.4 - Formação profissional complementar - considerar-se-ão apenas estágios, seminários, cursos de formação e outros similares relevantes para as funções a desempenhar, sendo a seguinte a pontuação a atribuir:
Formação específica:
Cursos até uma semana - 1 ponto;
Cursos até um mês - 2 pontos;
Cursos de mais de um mês - 3 pontos.
11.5 - Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 pontos.
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=média das provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Anadia.
Vogais efectivos:
Anabela da Conceição Pinelo do Rego, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.
Dr.ª Ana Paula Rodrigues Neno Silva Vasconcellos Guimarães, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Maria Arminda Guedes Silva Morais, chefe dos serviços gerais do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Maria Margarida Nogueira Marques, chefe de secção do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Julho de 2001. - O Administrador Hospitalar e Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernando Augusto Paulo Neto.