Aviso 8841/2001 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Junho de 2001 do subdirector-geral da Administração da Justiça, em delegação de competências do director-geral da Administração da Justiça se encontra aberto concurso interno de ingresso (referência 12DP/2001) para provimento de três lugares de assistente administrativo da carreira com dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais, que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme disposto no n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Tribunal da Relação do Porto.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando e dactilografando informações e ofícios, registando e classificando expediente e organizando processos e ficheiros relativos a operações de contabilidade.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da delegação do Porto da DGAJ.
Vogais efectivos:
Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Delfina Simões Silva Barbosa Almeida, chefe de secção do Tribunal da Relação do Porto.
Vogais suplentes:
Maria Arminda Sousa Fontes, técnica profissional de 1.ª classe.
Fernando Castro Leite, secretário de tribunal superior do Tribunal da Relação do Porto.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos, em duas fases, cada uma delas com carácter eliminatório:
1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais;
2.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (anexo II, a p. 10 187). O programa da prova de conhecimentos específicos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Maio de 1995, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995.
8.3 - A listagem de legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante as provas de conhecimentos.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de duas horas, serão classificadas de 0 a 20 valores e têm carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua de João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça.
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Secretaria do Tribunal da Relação do Porto.
6 de Junho de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação aconselhada para estudo
Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º).
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública."
Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 371/83, de 6 de Outubro.
Carreiras e gestão de pessoal:
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Recrutamento e selecção de pessoal:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Contabilidade:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro.
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Aprovisionamento:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Junho.
Código do Procedimento Administrativo: