Aviso 7571/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Abril de 2001 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de 30 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de pessoal, contabilidade, processamento, expediente, arquivo, economato, aprovisionamento e património, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é em Lisboa e o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com a tabela instituída no novo sistema retributivo da função pública.
6 - Requisitos gerais de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - serem funcionários ou agentes, exigindo-se a estes últimos que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, serem possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção - provas escritas de avaliação de conhecimentos (n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro):
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
7.1 - A prova de conhecimento gerais obedece ao programa de provas aprovado através do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tem a duração de noventa minutos e incidirá sobre as matérias indicadas em anexo a este aviso.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos, incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 1984, anexo a este aviso, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 2.º e pelo artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Sistema de classificação final - a classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, constando a respectiva fórmula classificativa nas actas de reuniões do júri do concurso.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Serviço de Expediente, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1350-276 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Declaração emitida pelo serviço ao qual se encontra vinculado, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato possui, o serviço a que pertence e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - José António Morujo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
António Braga da Cunha Roque, técnico superior principal.
Maria da Conceição Lourenço Afonso, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Catarina de Mendonça y Arruda Oliveira Rodrigues, secretária de embaixada.
Maria Luísa Lourenço Borges, chefe de repartição.
14 de Maio de 2001. - O Director, António de Almeida Ribeiro.
ANEXO
I - Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível da habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
II - Prova de conhecimentos específicos
A) Princípios gerais de direito e organização do poder político:
1) Noções de direito;
2) O direito como conjunto de normas jurídicas que disciplinam a vida em sociedade, sua hierarquia, valor e força vinculativa;
3) Interpretação das leis e sua vigência;
4) Órgãos de soberania:
a) O Presidente da República;
b) A Assembleia da República;
c) O Governo;
d) Os tribunais;
5) Noção de Estado;
6) Funções do Estado;
7) Estrutura do Governo.
B) Regime jurídico da função pública:
1) Preenchimento de lugares e cargos:
Recrutamento e selecção;
Provimento;
Mobilidade;
Intervenção do Tribunal de Contas;
Posse;
Cessação do exercício da função pública; aposentação, exoneração e demissão;
2) Quadros e carreiras:
Quadros de pessoal - noção de lugar e de cargo;
Noção e tipos de carreiras;
3) Classificação de serviço;
4) Regime de duração e horário de trabalho.
C) Contabilidade pública:
1) Generalidades sobre Administração Pública:
Noção de serviços públicos;
Regimes de administração;
Direcção-Geral do Orçamento;
Tribunal de Contas;
2) Receitas e despesas públicas:
Receitas públicas;
Despesas públicas;
3) Despesas com a aquisição de bens e serviços:
Conceito de bens e serviços;
Competência para autorização de despesas;
Formalidades para a realização de despesas públicas,
Casos especiais;
Aquisição de material no estrangeiro;
4) Processamento de folhas de despesas:
Prazos de entrada nas delegações da contabilidade pública;
Processamento;
Cabimentos;
Verificação;
Liquidação;
Autorização de pagamento;
Pagamento.
Legislação recomendada aos candidatos para a preparação da prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Princípios gerais de salários e estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
"Carta ética";
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decretos-Leis n.os 48/94 e 49/94, de 24 de Fevereiro.
Legislação recomendada aos candidatos para a preparação da prova de conhecimentos específicos:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e Decreto-Lei 299/85, de 29 de julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 8/90, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;