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Aviso 4408/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4408/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de telefonista, da carreira de telefonista, do grupo de pessoal auxiliar, existente no quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.

1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas, descongeladas a título excepcional, foram autorizadas pelo despacho conjunto 7/2001, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo respondido negativamente.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada e extingue-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 420/91, de 29 de Outubro, 275/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - em termos gerais, o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral da Administração Pública e nas delegações que eventualmente venham a ser criadas por lei ou ainda em qualquer localidade do continente onde a IGAP desenvolva a sua actividade.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com o previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8 - Programa de provas - o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos é o estabelecido, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho 23 559/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

8.1 - A prova de conhecimentos é constituída por uma prova escrita que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, com uma duração máxima de noventa minutos, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada em anexo ao presente aviso.

8.2 - Factores da entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:

a) Motivação e interesse para o desempenho da função;

b) Qualidades no relacionamento e comunicação;

c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;

d) Sentido crítico e clareza de raciocínio.

9 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada desistência ao concurso, determinando a sua exclusão.

11 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem um valoração igual ou superior a 9,5 valores.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Indicação do concurso a que se candidata e respectiva referência, bem como o número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - A ausência da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.4 - A ausência do documento comprovativo a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que estes descrevem, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e é afixada na Unidade de Gestão de Recursos Humanos desta Inspecção-Geral, sita na morada referenciada no n.º 12 do presente aviso.

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, estes serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

13.3 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António Ribeiro Gameiro, vogal da comissão instaladora.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe, e Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Lança da Costa Cascaes Guiné, técnica superior principal, e José Alberto Domingos Rodrigues, técnico de fazenda de 1.ª classe.

16 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo do júri.

17 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser obtidos na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita na Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa.

12 de Março de 2001. - O Vogal da Comissão Instaladora, António Ribeiro Gameiro.

ANEXO

Programa das provas e conhecimentos

Elementos legislativos necessários

I - Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes das vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 31 de Março, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril, Decreto-Lei 135/92, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

3.1 - Lei Orgânica do XIV Governo;

3.2 - Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro;

3.3 - Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro;

3.4 - Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública - Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho;

3.5 - Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, de 28 de Agosto.

II - Prova de conhecimentos específicos

1 - Técnicas de atendimento público/relações públicas.

2 - Operações com o equipamento.

3 - Cuidados a ter na utilização e manutenção do equipamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Lei 23/91 - Assembleia da República

    Amnistia diversas infracções e decreta outras medidas de clemência.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Decreto-Lei 135/92 - Ministério da Educação

    Cria o Instituto Camões, que sucede nos direitos e obrigações ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), ora extinto, estabelecendo a sua natureza e atribuições, bem como os órgãos, serviços e competências do mesmo. Prevê a extinção gradual dos serviços da Direcção Geral de Extensão Educativa, do Ministério da Educação, da Direcção de Serviços das Relações Culturais e Bilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e do Gabinete das Relações Internacionais, da Secretaria de Estado da Cultura, (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 220/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios de política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-04 - Decreto-Lei 269/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, definindo a natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Cria o Instituto para a Inovação na Administração do Estado e reorganiza a Direcção-Geral da Administração Pública. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo, e dispõe sobre a transição do pessoal do Secretariado para a Modernização Administrativa e do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Admini (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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