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Aviso 3112/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3112/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a admissão de um estagiário para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de planeamento e contencioso. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora de 18 de Outubro de 2000, no uso de competência atribuída, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e a Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 10 do anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo de admissão a estágio na carreira técnica superior com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da área funcional de planeamento e contencioso existente no quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1185/95, de 28 de Setembro:

Referência A - técnico superior de 2.ª classe de planeamento;

Referência B - técnico superior de 2.ª classe de contencioso.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, e esta informou, através do ofício n.º 13 454, de 20 de Novembro de 2000, não existirem disponíveis.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento de um lugar na área funcional de planeamento, sendo o outro lugar na área de contencioso preenchido por quotas de descongelamento que eventualmente venham a ser atribuídas a este Centro Hospitalar pelo prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro, e no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau I.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Remuneração - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

9 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e à avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

9.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

9.3 - A frequência do estágio será feira em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

9.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

10 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em:

Referência A - Gestão;

Referência B - Direito.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em que a classificação final será a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos, que será escrita e terá a duração de três horas, será pontuada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Prova escrita de conhecimentos gerais - de 0 a 6 valores;

Prova escrita de conhecimentos específicos - de 0 a 14 valores.

A classificação da prova de conhecimentos resultará do somatório das classificações obtidas nas duas provas.

12.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

12.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade de critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

14 - Apresentação de candidaturas:

14.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal durante o horário normal de serviço ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

14.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nos artigos 2.º e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Se for o caso, situação na Administração Pública, serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria detida e funções exercidas.

14.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercíco de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Para os candidatos que já sejam funcionários ou agentes, declaração, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam.

14.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

14.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º, e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal, do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

17 - Prova de conhecimentos:

Referência A - Área de planeamento

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública.

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

1.5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

2.3 - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

[...]

12.1.2 - O programa das provas de conhecimentos específicos e os elementos bibliográficos são os seguintes:

II - Prova de conhecimentos específicos:

Área funcional de informação estatística de saúde:

1 - Cálculo de indicadores de produção hospitalar:

1.1 - Demora média/ocupação;

1.2 - Existência média diária;

1.3 - Desocupações médias de camas.

2 - Taxas demográficas, índices de dependência e situação da saúde;

2.1 - Conceitos;

2.2 - Cálculo de taxas de natalidade, mortalidade, mortalidade infantil, mortalidade perinatal e mortalidade neonatal;

2.3 - Orçamentos.

2.4 - Planeamento, conceitos, etapas, tipos, modelos, gráficos Gamst; diagrama de Pert.

Bibliografia:

Elementos Estatísticos da Saúde, publicação anual da Direcção-Geral da Saúde;

Estatísticas Demográficas, publicação anual do Instituto Nacional de Estatística.

17.1 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Victor Manuel Alves Mendes da Mota, administrador hospitalar do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alberto Fernandes Canaveira, administrador hospitalar do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

2.º vogal efectivo - Maria Dulce Gomes Ribeiro Barata, directora da Repartição Financeira do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

1.º vogal suplente - Dr. Rui Joaquim Lopes Tavares, técnico superior principal do Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco.

2.º vogal suplente - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, técnico superior de 2.ª classe do Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco.

17.2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Prova de conhecimentos:

Referência B - Área de contencioso

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública.

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

1.5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

2.3 - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

[...]

12.1.3 - O programa das provas de conhecimentos específicos versará sobre temas dos domínios de direito administrativo, direito do trabalho, direito disciplinar, da lei de processo dos tribunais administrativos e fiscais, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.

Princípios gerais de direito penal, direito civil, direito processual civil e regime jurídico de aquisições de bens e serviços.

Os decretos-leis e os elementos bibliográficos aconselháveis para as provas específicas são os seguintes:

Lei 86/89, de 8 de Setembro, com as alterações da Lei 13/96, de 20 de Abril, Decretos-Leis 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 197/99, de 8 de Junho e 135/99, de 22 de Abril;

Manuel de Direito Administrativo, Prof. Doutor Freitas do Amaral;

Direito do Trabalho, António Lemos Monteiro Fernandes.

18.1 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Fernandes Canaveira, administrador hospitalar do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

1.º vogal efectivo - Dr. José António Manso Basílio, técnico superior principal do Hospital de Amato Lusitano, - Castelo Branco.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Marília de Lurdes Carvalho Machado Azevedo, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

1.º vogal suplente - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, técnico superior de 2.ª classe do Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco.

2.º vogal suplente - Dr. Rui Joaquim Lopes Tavares, técnico superior principal do Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco.

18.2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2001. - A Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1185/95 - Ministério do Mar

    APROVA O MODELO DA DECLARAÇÃO DO VOLUME DOS PORÕES E DA CAPACIDADE DOS TANQUES, DE ÁGUA DO MAR REFRIGERADA, DAS EMBARCACOES DE PESCA, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

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