A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 13/96, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Texto do documento

Lei 13/96
de 20 de Abril
Altera a Lei 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É revogada a Lei 7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção da Lei 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, com excepção da alteração introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei 86/89, a qual não é abrangida pela revogação aqui prevista.

Artigo 2.º
O artigo 13.º, n.º 3, da Lei 86/89 passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, só devem ser remetidos ao Tribunal de Contas os contratos celebrados pela administração directa e indirecta do Estado, pela administração directa e indirecta das Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, federações e associações de municípios que excedam um valor superior a um montante a definir por decreto-lei.»

Artigo 3.º
É aditado ao artigo 14.º da Lei 86/89 uma alínea, com a seguinte redacção:
«o) Os contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas autarquias locais, federações e associações de municípios.»

Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Lei 7/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO (REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS). DISPOE, V.G., SOBRE MATÉRIAS RELATIVAS A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, AS SUAS DECISÕES, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO (PREVIA E ISENCOES), COMPETENCIA DO PLENÁRIO GERAL, COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, AUDIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS, INCOMPATIBILIDADES, MONTANTE DAS MULTAS E INFRACÇÕES E AINDA PODERES ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PRESIDENTE E PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda