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Lei 13/96, de 20 de Abril

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Sumário

REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Texto do documento

Lei 13/96
de 20 de Abril
Altera a Lei 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É revogada a Lei 7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção da Lei 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, com excepção da alteração introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei 86/89, a qual não é abrangida pela revogação aqui prevista.

Artigo 2.º
O artigo 13.º, n.º 3, da Lei 86/89 passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, só devem ser remetidos ao Tribunal de Contas os contratos celebrados pela administração directa e indirecta do Estado, pela administração directa e indirecta das Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, federações e associações de municípios que excedam um valor superior a um montante a definir por decreto-lei.»

Artigo 3.º
É aditado ao artigo 14.º da Lei 86/89 uma alínea, com a seguinte redacção:
«o) Os contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas autarquias locais, federações e associações de municípios.»

Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Lei 7/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO (REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS). DISPOE, V.G., SOBRE MATÉRIAS RELATIVAS A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, AS SUAS DECISÕES, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO (PREVIA E ISENCOES), COMPETENCIA DO PLENÁRIO GERAL, COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, AUDIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS, INCOMPATIBILIDADES, MONTANTE DAS MULTAS E INFRACÇÕES E AINDA PODERES ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PRESIDENTE E PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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