A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1185/95, de 27 de Setembro

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Sumário

APROVA O MODELO DA DECLARAÇÃO DO VOLUME DOS PORÕES E DA CAPACIDADE DOS TANQUES, DE ÁGUA DO MAR REFRIGERADA, DAS EMBARCACOES DE PESCA, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1185/95
de 27 de Setembro
Pelo Decreto-Lei 114/95, de 25 de Maio, foi atribuída competência à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos para promover a emissão de um documento comprovativo da observância das regras fixadas pelo Regulamento (CEE) n.º 1381/87 , da Comissão, de 20 de Maio, relativo à marcação e à documentação das embarcações de pesca.

Considerando o artigo 2.º do Decreto-Lei 114/95, de 25 de Maio:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que seja aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o modelo da declaração do volume dos porões e da capacidade dos tanques, de água do mar refrigerada, das embarcações de pesca.

Ministério do Mar.
Assinada em 4 de Setembro de 1995.
O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 114/95 - Ministério do Mar

    ESTABELECE REGRAS DE EXECUÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 1381/87 (EUR-Lex), DE 20 DE MAIO, RELATIVO A MARCAÇÃO E A DOCUMENTAÇÃO DAS EMBARCACOES DE PESCA. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS A EMISSÃO DE DOCUMENTO PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO REFERIDO REGULAMENTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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