Portaria 1185/95
de 27 de Setembro
Pelo Decreto-Lei 114/95, de 25 de Maio, foi atribuída competência à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos para promover a emissão de um documento comprovativo da observância das regras fixadas pelo Regulamento (CEE) n.º
1381/87
, da Comissão, de 20 de Maio, relativo à marcação e à documentação das embarcações de pesca.
Considerando o artigo 2.º do Decreto-Lei 114/95, de 25 de Maio:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que seja aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o modelo da declaração do volume dos porões e da capacidade dos tanques, de água do mar refrigerada, das embarcações de pesca.
Ministério do Mar.
Assinada em 4 de Setembro de 1995.
O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.
(ver documento original)