Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 114/95, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE REGRAS DE EXECUÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 1381/87 (EUR-Lex), DE 20 DE MAIO, RELATIVO A MARCAÇÃO E A DOCUMENTAÇÃO DAS EMBARCACOES DE PESCA. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS A EMISSÃO DE DOCUMENTO PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO REFERIDO REGULAMENTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/95
de 25 de Maio
O Regulamento (CEE) n.º 1381/87 , da Comissão, de 20 de Maio, estabelece regras de execução relativas à marcação e à documentação das embarcações de pesca e determina que as embarcações com mais de 17 m de comprimento devem manter a bordo planos ou descrições actualizadas dos seus porões, incluindo uma indicação da respectiva capacidade de armazenagem, em metros cúbicos.

Determina ainda aquele Regulamento que todos os navios que possuam tanques de água de mar refrigerada devem manter a bordo um documento que indique a capacidade dos tanques.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Compete à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos a emissão de documento para aplicação das regras relativas à marcação e à documentação das embarcações de pesca previstas no Regulamento (CEE) n.º 1381/87 , da Comissão, de 20 de Maio.

Art. 2.º O modelo do documento referido no artigo anterior é aprovado por portaria do Ministro do Mar.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Baptista Duarte Silva.

Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66481.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1185/95 - Ministério do Mar

    APROVA O MODELO DA DECLARAÇÃO DO VOLUME DOS PORÕES E DA CAPACIDADE DOS TANQUES, DE ÁGUA DO MAR REFRIGERADA, DAS EMBARCACOES DE PESCA, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda