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Aviso 2580/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2580/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 20 de Novembro de 2000 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga de tesoureiro do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro desempenhar funções executivas no âmbito das actividades desenvolvidas numa tesouraria (supervisionar as tarefas de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores que lhe são confiados).

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ainda do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

Prova de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1.1 - O conteúdo temático da prova de conhecimentos será o definido para a categoria de tesoureiro constante do programa de provas de conhecimentos específicos, reproduzido no anexo I ao presente aviso, aprovado pelo despacho conjunto 91/SEES/SEAP/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 24 de Setembro de 1984, cuja legislação necessária à realização da prova consta do anexo II.

7.1.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.3 - A prova de conhecimentos tem a duração de duas horas.

8 - Avaliação curricular:

8.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9 - Entrevista profissional de selecção:

9.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

9.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard dos serviços administrativos da Faculdade de Belas-Artes.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, as seguintes indicações:

Existência e natureza do vínculo à função pública;

Designação funcional;

Antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

13.2 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

13.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 13.2, implica nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.

2.º Celeste Azevedo Costa Andrade Campeão, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Designer Rui Jorge Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, assistente.

2.º Maria da Conceição Martins de Castro Pereira Vaz Vieira, chefe de secção.

22 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.

ANEXO I

Programa de provas

(Diário da República, 2.ª de 24 de Setembro de 1984)

Despesas e receitas (definição, noções elementares sobre classificações legais e classificações orgânica, económica e funcional).

Orçamento Geral do Estado (noção geral, princípios e regras, dotações orçamentais, regime duodecimal e sua insenção, cabimentos, reposições e anulações).

Realização de despesas, aquisição de bens e serviços (processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamentos e prazos), competência para a realização de despesas, prazos para a sua realização.

Contas correntes com dotações orçamentais (duodécimos e regime de despesas de anos anteriores).

Despesas correntes (vencimentos e outros abonos).

Guias de receita (reposições e anulações).

Conta de gerência.

ANEXO II

Legislação base

Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA.

Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS.

Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.

Despacho 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) tabelas do IRS.

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000 de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.

Lei 22/95, de 18 de Julho - idem.

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - idem.

Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem.

Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem.

Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.

Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo.

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas.

Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem.

Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem.

Resolução 7/98/MAI-19, 1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo.

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem.

Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro) - idem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 95/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Lei 22/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 55/95 DE 29 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, BEM COMO O DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 58/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Enquadra a aquisição de bens e serviços de informática necessários à transição para o ano 2000 na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, publicado o Diário da República, 1ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Declaração de Rectificação 7-N/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipação da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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