Aviso 2580/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 20 de Novembro de 2000 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga de tesoureiro do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro desempenhar funções executivas no âmbito das actividades desenvolvidas numa tesouraria (supervisionar as tarefas de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores que lhe são confiados).
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ainda do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.
6 - São requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
7.1 - Prova de conhecimentos:
Prova de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1.1 - O conteúdo temático da prova de conhecimentos será o definido para a categoria de tesoureiro constante do programa de provas de conhecimentos específicos, reproduzido no anexo I ao presente aviso, aprovado pelo despacho conjunto 91/SEES/SEAP/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 24 de Setembro de 1984, cuja legislação necessária à realização da prova consta do anexo II.
7.1.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.1.3 - A prova de conhecimentos tem a duração de duas horas.
8 - Avaliação curricular:
8.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
9 - Entrevista profissional de selecção:
9.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais.
9.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard dos serviços administrativos da Faculdade de Belas-Artes.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
13.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, as seguintes indicações:
Existência e natureza do vínculo à função pública;
Designação funcional;
Antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
13.2 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
13.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 13.2, implica nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.
2.º Celeste Azevedo Costa Andrade Campeão, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Designer Rui Jorge Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, assistente.
2.º Maria da Conceição Martins de Castro Pereira Vaz Vieira, chefe de secção.
22 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.
ANEXO I
Programa de provas
(Diário da República, 2.ª de 24 de Setembro de 1984)
Despesas e receitas (definição, noções elementares sobre classificações legais e classificações orgânica, económica e funcional).
Orçamento Geral do Estado (noção geral, princípios e regras, dotações orçamentais, regime duodecimal e sua insenção, cabimentos, reposições e anulações).
Realização de despesas, aquisição de bens e serviços (processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamentos e prazos), competência para a realização de despesas, prazos para a sua realização.
Contas correntes com dotações orçamentais (duodécimos e regime de despesas de anos anteriores).
Despesas correntes (vencimentos e outros abonos).
Guias de receita (reposições e anulações).
Conta de gerência.
ANEXO II
Legislação base
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA.
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS.
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.
Despacho 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) tabelas do IRS.
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000 de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Lei 22/95, de 18 de Julho - idem.
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - idem.
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem.
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem.
Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.
Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo.
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas.
Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem.
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem.
Resolução 7/98/MAI-19, 1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo.
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem.
Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro) - idem.