Aviso 1679/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão, organização, planeamento, e por reserva de recrutamento.
2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e comunicado pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 175/98, de 2 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, e no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelos despachos ministeriais n.os 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
6 - Local de trabalho - no Hospital de Cândido de Figueiredo, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela.
7 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios na área de gestão dos serviços de saúde, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.
9 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata, e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
9.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento mencionado no n.º 5 do presente aviso.
9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
9.3 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório.
10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura numa das áreas a seguir indicadas: Gestão, Organização ou Administração Pública.
11 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e comporta uma parte relativa a conhecimentos gerais e outra relativa a conhecimentos específicos.
11.2 - A parte relativa a conhecimentos gerais, com duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
c) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção actual;
d) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
11.3 - A parte referente à avaliação dos conhecimentos específicos, com duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:
a) Organização e gestão;
b) Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde;
c) Contabilidade analítica - Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais;
d) Estatísticas aplicadas aos hospitais.
11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - Os critérios de apreciação, ponderação e avaliação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso.
15.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda de relevante para apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
16 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada, ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.
16.1 - Não é exigida, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
17 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (afixadas no placard junto ao serviço de pessoal deste Hospital).
20 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Paula Briosa e Mota, presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim de Almeida, assistente hospitalar de anestesiologia.
Dr. José Carlos Rodrigues de Figueiredo, assistente hospitalar de patologia clínica.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Teresa Vale Fonseca Gomes Figueiredo, assistente principal de farmácia.
Dr.ª Maria Eugénia Vicente da Costa, técnica superior principal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.