Aviso 1355/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 56/00 - concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria/carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de 15 lugares da categoria/carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 11 303, de 27 de Outubro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Administração Regional de Saúde e Sub-Região de Saúde e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde de Abrantes, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública, desde que sejam possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais ;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer delas, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta de legislação para a sua realização.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com programa referenciado no ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.3 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o estipulado no anexo que faz referência ao grupo de pessoal administrativo, área funcional administrativa, da carreira de assistente administrativo e ao despacho 151/2000, de 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.
10.4 - Na avaliação curricular são consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com o estipulado nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
10.6 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.
11 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 10 do presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
11.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como identificação do concurso mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse do 11.º ano de escolaridade ou, se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão (original, fotocópia autenticada ou fotocópia conferida nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Curriculum vitae detalhado e assinado.
13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 13 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
13.3 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
14 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.
17 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Ana Cristina Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1.º Maria Clara Fonseca Rodrigues Leitão, chefe de repartição.
2.º Maria Luísa Montez Gomes Ferreira, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Maria Rosinda Coelho Marques Lopes, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Assunção da Piedade Nunes de Sousa Branco, assistente administrativa principal.
18 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
29 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na categoria/carreira do grupo de pessoal administrativo de acordo com o n.º 10 do presente aviso e nos termos, respectivamente, do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 151/2000 (2.ª série), do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública.
Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei º 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro e 68/2000, de 26 de Abril.
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
Programa da prova de conhecimentos específicos
1 - Princípios fundamentais do direito:
O direito, noções e fontes de direito;
Órgãos de soberania;
O princípio da separação dos poderes;
A hierarquia das leis.
2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Noções de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, modalidade e efeitos;
Contratos de pessoal - noção, modalidade, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
Posse e termo de aceitação;
Horário de trabalho.
3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.
4 - Secretariado técnico.
5 - Expediente e arquivo:
Documentos - conceitos e tipos;
Circuito de correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;
Correio electrónico;
Conceito e tipos de arquivo.
6 - Contabilidade pública:
Classificação de receitas e despesas públicas;
Orçamento do Estado - noção e características;
Fundo de maneio - noção.
7 - Aquisições e património:
Procedimentos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Bens do Estado - cadastro e inventariação;
Fornecimento de bens de consumo corrente;
Arquivo de processos;
Gestão de stocks.
8 - Apoio geral:
Atendimento - pessoal e telefónico;
Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;
Gestão da informação: elaboração de mapas e relatórios.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 835/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a nova redacção introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio.