Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1087/2001, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1087/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de instalações e equipamentos. - 1 - público que, por despacho da comissão instaladora de 18 de Outubro de 2000, no uso da competência atribuída, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e a Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 10 do anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo de admissão a estágio na carreira de engenheiro técnico com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe da área funcional de instalações e equipamentos, existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar e esta informou, através do ofício n.º 13 450, de 20 de Novembro de 2000, não existirem disponíveis.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado e das vagas que eventualmente venham a ser atribuídas por quotas de descongelamento a este Centro Hospitalar no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira - Covilhã/Fundão.

7 - Conteúdo funcional - é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Condições de trabalho e vencimento:

8.1 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

8.2 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 215, previstos na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - posse de bacharelato em Engenharia de Energias Renováveis, ramo de Mecânica.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos - será escrita e terá a duração de três horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores.

O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, é o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Código do Procedimento Administrativo;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;

Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho;

Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública;

Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios;

Estabelecimento das regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde.

É permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.

A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissional. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

sendo:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico;

FP=formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

EP=experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.4 - Entrevista profissional de selecção - será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorizar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Capacidade de síntese;

c) Motivação para o exercício da função;

d) Sentido crítico;

e) Cultura geral.

11 - Classificação final - a classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores e serão efectuados através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+2EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Considerar-se-ão excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - A descrição dos factores e critérios de ponderação referidos anteriormente constam da acta das reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Legislação de base para a preparação dos candidatos - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 441/91, de 14 de Novembro, 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 239/97, de 9 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 100/99, de 31 de Março, 156/99, de 10 de Maio, 157/99, de 10 de Maio, 197/99, de 8 de Junho e 488/99, de 17 de Novembro, despacho 61/95 da Ministra da Saúde de 30 de Dezembro, Leis 40/90, de 6 de Fevereiro, 48/90, de 24 de Agosto, 123/97, de 22 de Maio, 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio terá a duração de 12 meses e carácter probatório e a sua frequência decorrerá de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

13.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua, ou não, nomeação definitiva em lugar de quadro da Administração Pública.

14 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, a entregar directamente na Repartição de Gestão de Pessoal, sita na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

14.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete e respectivo arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Se for o caso, situação na Administração Pública, serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria detida e funções exercidas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

14.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

b) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datados e assinados pelo candidato, onde, nomeadamente, deverão constar os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas, e os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

c) Para os candidatos que já sejam funcionários ou agentes, declaração, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou dever cívico, quando obrigatório;

h) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.3 - Os documentos a que se referem as alíneas e), f) e g) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.4 - Os documentos e as declarações passados pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - A não comparência às provas de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção considerar-se-á como desistência do candidato no prosseguimento do concurso.

17 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

18 - A convocatória para a realização das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a convocatória para a realização da entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

19 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri do estágio será designado por deliberação da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

21 - O júri do presente concurso de admissão a estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Jorge Manuel Galhardo Matos Vieira, coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico, Câmara Municipal da Covilhã.

1.º vogal efectivo - Engenheiro António José Rato Boga de Oliveira Ribeiro, chefe de divisão, Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

2.º vogal efectivo - Engenheira Maria Conceição Rodrigues D. Azevedo, chefe de divisão, Hospital de São Teotónio - Viseu.

1.º vogal suplente - Engenheiro Paulo Sérgio Marques da Silva Carreira, técnico superior de 1.ª classe, Câmara Municipal da Covilhã.

2.º vogal suplente - Engenheiro José Domingos Martins Coxo, técnico superior de 1.ª classe, Câmara Municipal da Covilhã.

22 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Lei 40/90 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Ermesinde à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 637/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 123/97 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda