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Aviso 18136/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 136/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 16 lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho conjunto 1064/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000.

3 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - competem, genericamente, ao assistente administrativo funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, aprovisionamento e património, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é em Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que a seguir se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, os candidatos ao presente concurso deverão possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Os candidatos deverão igualmente possuir conhecimentos de informática ao nível do utilizador, tendo em conta a especificidade, bem como as exigências da função para que é aberto o respectivo concurso.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Provas escritas de avaliação de conhecimentos (n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho):

a) Prova de conhecimentos gerais que obedece ao programa de provas aprovado através do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do Director-Geral de Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, com a duração de noventa minutos e que incidirá sobre as matérias indicadas em anexo a este aviso;

b) Prova de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 1984, anexo a este aviso, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer uma delas.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.4 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Processo de candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção até ao termo do prazo de candidatura, para o Serviço de Expediente, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1350-276 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do concurso a que se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixados no átrio principal do Palácio das Necessidades, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, em Lisboa.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Pereira Correia, assessor principal.

1.º vogal efectivo - Maria Madalena de Azevedo Cosme, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Justina das Dores Veríssimo Guerreiro, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Luís Filipe Mendes de Matos, assistente administrativo especialista.

2.º vogal suplente - Maria de Lurdes de Almeida Baptista Pinheiro, assistente administrativa principal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 2000. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.

ANEXO

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

II - Prova de conhecimentos específicos:

A - Princípios gerais de direito e organização do poder político:

1) Noções de direito;

2) O direito como conjunto de normas jurídicas que disciplinam a vida em sociedade, sua hierarquia, valor e força vinculativa;

3) Interpretação das leis e sua vigência;

4) Órgãos de soberania:

a) O Presidente da República;

b) A Assembleia da República;

c) O Governo;

d) Os tribunais;

5) Noção de Estado;

6) Funções do Estado;

7) Estrutura do Governo.

B - Regime jurídico da função pública:

1) Preenchimento de lugares e cargos:

Recrutamento e selecção;

Provimento;

Mobilidade;

Intervenção do Tribunal de Contas;

Posse;

Cessação do exercício da função pública: aposentação, exoneração e demissão;

2) Quadros e carreiras:

Quadros de pessoal - noção de lugar e de cargo;

Noção e tipos de carreiras;

3) Classificação de serviço;

4) Regime de duração e horário de trabalho.

C - Contabilidade pública:

1) Generalidades sobre a Administração Pública:

Noção de serviços públicos;

Regimes de administração;

Direcção-Geral do Orçamento;

Tribunal de Contas;

2) Receitas e despesas públicas:

Receitas públicas;

Despesas públicas;

3) Despesas com o pessoal:

Vencimentos;

Diuturnidades:

Gratificações;

Abono de família e prestações complementares;

Subsídio de refeição;

Subsídios de férias e de Natal;

Outros abonos;

Documentos que acompanham as folhas de vencimentos;

4) Despesas com a aquisição de bens e serviços:

Conceito de bens e serviços;

Competência para autorização de despesas;

Formalidades para a realização de despesas públicas;

Casos especiais;

Aquisição de material no estrangeiro.

5) Processamento de folhas de despesa:

Prazos de entrada nas delegações da contabilidade pública;

Processamento;

Cabimentos;

Verificação;

Liquidação;

Autorização de pagamento;

Pagamento.

Legislação recomendada aos candidatos para a preparação da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Princípios gerais de salários e estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro.

Carta ética.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Decretos-Leis n.os 48/94 e 49/94, ambos de 24 de Fevereiro, e Decreto-Lei 53/94, também de 24 de Fevereiro, republicado, na íntegra, pelo Decreto-Lei 430/99, de 22 de Outubro.

Legislação recomendada aos candidatos para a preparação da prova de conhecimentos específicos:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 430/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção- Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, criando a Direcção de Serviços de Coordenação Regional, com sede no Porto. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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