Aviso 17 782/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 27 de Novembro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas no sector de pessoal, nomeadamente contratação, promoção, mobilidade, assiduidade, questões relacionadas com processamento de vencimentos e outros abonos, entre outros assuntos relacionados com pessoal docente e não docente.
4 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - A prova de conhecimentos é escrita, será valorizada de 0 a 20 valores, será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 75/SEAP/SEES/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1984, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis, bem como temas específicos constantes na legislação do sector para o qual o concurso é aberto (área de pessoal), conforme anexo ao presente aviso.
8.3 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções com interesse para as funções a exercer na área posta a concurso.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - serão considerados os seguintes factores:
a) Atitude profissional (motivação, interesse, dinamismo e espírito de iniciativa);
b) Capacidade de chefia;
c) Presença e forma de estar;
d) Sentido crítico.
8.5 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos com classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão excluídos.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.2 - A classificação final será obtida através da média aritmética simples do resultado obtido na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso para a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, especificando a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, designação funcional, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;
d) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios e da experiência profissional, e das respectivas durações, na área funcional do concurso;
e) Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos números anteriores desde que constem do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas referentes ao presente concurso serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Vice-presidente do conselho directivo, professor auxiliar Pedro Saraiva.
Vogais efectivos:
Secretário da Faculdade, licenciada Ana Paula Costa Carreira.
Chefe de divisão, licenciada Helena Barreira.
Vogais suplentes:
Chefe de secção, Teresa Anjos.
Chefe de secção, Albano Magalhães.
6 de Novembro de 2000. - A Secretária, Ana Paula Costa Carreira.
ANEXO LEGISLATIVO
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Lei 150/99, de 11 de Novembro.
Decreto-Lei 47/98, de 7 de Março.
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Portaria 233/80, de 8 de Maio.
Lei 19/80, de 16 de Julho, e legislação complementar do ECDU.