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Aviso 17782/2000, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 782/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 27 de Novembro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas no sector de pessoal, nomeadamente contratação, promoção, mobilidade, assiduidade, questões relacionadas com processamento de vencimentos e outros abonos, entre outros assuntos relacionados com pessoal docente e não docente.

4 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos é escrita, será valorizada de 0 a 20 valores, será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 75/SEAP/SEES/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1984, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis, bem como temas específicos constantes na legislação do sector para o qual o concurso é aberto (área de pessoal), conforme anexo ao presente aviso.

8.3 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções com interesse para as funções a exercer na área posta a concurso.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - serão considerados os seguintes factores:

a) Atitude profissional (motivação, interesse, dinamismo e espírito de iniciativa);

b) Capacidade de chefia;

c) Presença e forma de estar;

d) Sentido crítico.

8.5 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos com classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão excluídos.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - A classificação final será obtida através da média aritmética simples do resultado obtido na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso para a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, especificando a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, designação funcional, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios e da experiência profissional, e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

e) Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos números anteriores desde que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas referentes ao presente concurso serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Vice-presidente do conselho directivo, professor auxiliar Pedro Saraiva.

Vogais efectivos:

Secretário da Faculdade, licenciada Ana Paula Costa Carreira.

Chefe de divisão, licenciada Helena Barreira.

Vogais suplentes:

Chefe de secção, Teresa Anjos.

Chefe de secção, Albano Magalhães.

6 de Novembro de 2000. - A Secretária, Ana Paula Costa Carreira.

ANEXO LEGISLATIVO

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Lei 26/2000, de 23 de Agosto.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Lei 49/99, de 22 de Junho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Lei 150/99, de 11 de Novembro.

Decreto-Lei 47/98, de 7 de Março.

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro.

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Portaria 233/80, de 8 de Maio.

Lei 19/80, de 16 de Julho, e legislação complementar do ECDU.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Portaria 233/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Estabelece equiparações de cargos no Instituto Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 47/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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