Aviso 15 355/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de escriturário da carreira de escriturário dos registos e do notariado. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2000 do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento para o ingresso na categoria de escriturário da carreira de escriturário dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e nos Decretos-Leis 92/90, de 17 de Março e 131/91, de 2 de Abril.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para 150 lugares vagos e ainda para os que vierem a vagar durante o prazo de um ano, contado da data da publicação da lista da classificação final do concurso.
4 - Conteúdo funcional - compete aos escriturários dos registos e do notariado desempenhar as funções indicadas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.
5 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de escriturário é remunerada pelo vencimento da categoria correspondente ao índice 150, conforme o mapa II anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), nos termos da Portaria 940/99, de 27 de Outubro, tendo ainda direito às regalias sociais genericamente vigentes para a função pública e especiais do Ministério da Justiça.
6 - Local de trabalho - as funções de escriturário dos Registos e do Notariado são exercidas em qualquer dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujo provimento está sujeito a posterior concurso de afectação.
7 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 519-F2/79, de 29 de Dezembro, Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, Decretos-Leis 92/90, de 17 de Março e 131/91, de 2 de Abril, e despacho de 19 de Março de 1996 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Abril de 1996.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir, inequivocamente, como habilitação literária o 11.º ano de escolaridade completo ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.
8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a candidatura.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (1.ª fase);
b) Exame psicológico (2.ª fase).
9.1 - Dada a exigência das funções, cada um dos métodos de selecção referidos tem carácter eliminatório de per si, pelo que não serão aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores, e traduzem-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos, cada uma delas com a duração de uma hora e trinta minutos.
10.1 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas em programa aprovado e que consta da parte final do presente aviso.
10.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
10.3 - A classificação final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.
11 - O exame psicológico visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas com vista à determinação da sua adequação à função.
11.1 - Ao exame psicológico são atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhe as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
11.2 - São eliminados os candidatos com as menções de Favorável com reservas e Não favorável.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos e no exame psicológico, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação resultante da média obtida nas provas de conhecimentos gerais e específicos.
EP=classificação resultante do exame psicológico.
12.1 - Em igualdade de circunstâncias, os candidatos são graduados de acordo com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final do concurso, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Para a realização das provas serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Formalização da candidatura:
16.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa.
16.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de declaração emitida pelo serviço de origem do candidato da qual conste inequivocamente a categoria que detém, o respectivo vínculo jurídico e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, convertida em anos, meses e dias.
16.3 - A candidatura deve ser remetida pelo correio, com aviso de recepção e com a indicação no exterior do envelope de "Concurso interno geral de ingresso para escriturário dos registos e do notariado", e expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
17 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Manuel Santana Vidigal, director-geral.
Vogais efectivos:
1.º Maria Rosa Pereira Correia, notária.
2.º Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Maria de Fátima Gonçalves de Sousa Afonso, chefe de repartição.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Outubro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
Nome completo: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Filiação: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../ .../ ..., serviço emissor ..., válido até .../ .../ ...
Morada: ... (endereço completo incluindo o código postal);
Telefone(s) de contacto: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria que possui: ...
Serviço a que se encontra vinculado: ...
Tipo de vínculo ... (nomeação definitiva, provisória, etc.);
Serviço onde exerce funções: ...
Antiguidade (indicada em anos, meses e dias):
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento para o ingresso na categoria de escriturário da carreira de escriturário dos registos e do notariado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República.
Mais declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos constantes do presente requerimento e que satisfaz os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, a que se referem os n.os 8.1 e 8.2 do aviso para o provimento em funções públicas, comprometendo-se a comprovar documentalmente quando tal for exigido.
Pede deferimento.
Data: ...
Assinatura: ...
Instruções para o preenchimento do requerimento:
Elaborar o requerimento com letra legível, quando manuscrito;
Preencher todos os campos indicados;
Respeitar a ordem e disposição da minuta, preenchendo em cada linha apenas os elementos correspondentes à situação pedida, como se exemplifica:
Nome: Maria Francisca [...] Rodrigues.
Estado civil: casada.
Filiação: José [...] Rodrigues e Maria de Fátima [...] Rodrigues.
Nacionalidade: ...
Programa das provas
1 - Prova de conhecimentos gerais - prova de cultura geral, que versará sobre a matéria correspondente ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
2.1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça;
2.2 - Estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - serviços centrais e serviços externo;
2.3 - Atribuições genéricas dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
2.4 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.
3 - Deontologia do serviço público.
Legislação aconselhada para as provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 7-P/2000, de 28 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto) - Lei Orgânica do Ministério da Justiça;
Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 225/96, de 27 de Novembro e 148/97, de 12 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Decretos-Leis n.os 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro - Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado;
Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 300/93, de 31 de Agosto, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro - regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 135/99, de 22 de Abril - Estatuto Disciplinar e deontologia do serviço público.