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Aviso 15355/2000, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 355/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de escriturário da carreira de escriturário dos registos e do notariado. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2000 do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento para o ingresso na categoria de escriturário da carreira de escriturário dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e nos Decretos-Leis 92/90, de 17 de Março e 131/91, de 2 de Abril.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para 150 lugares vagos e ainda para os que vierem a vagar durante o prazo de um ano, contado da data da publicação da lista da classificação final do concurso.

4 - Conteúdo funcional - compete aos escriturários dos registos e do notariado desempenhar as funções indicadas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.

5 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de escriturário é remunerada pelo vencimento da categoria correspondente ao índice 150, conforme o mapa II anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), nos termos da Portaria 940/99, de 27 de Outubro, tendo ainda direito às regalias sociais genericamente vigentes para a função pública e especiais do Ministério da Justiça.

6 - Local de trabalho - as funções de escriturário dos Registos e do Notariado são exercidas em qualquer dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujo provimento está sujeito a posterior concurso de afectação.

7 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 519-F2/79, de 29 de Dezembro, Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, Decretos-Leis 92/90, de 17 de Março e 131/91, de 2 de Abril, e despacho de 19 de Março de 1996 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Abril de 1996.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir, inequivocamente, como habilitação literária o 11.º ano de escolaridade completo ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a candidatura.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (1.ª fase);

b) Exame psicológico (2.ª fase).

9.1 - Dada a exigência das funções, cada um dos métodos de selecção referidos tem carácter eliminatório de per si, pelo que não serão aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores, e traduzem-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos, cada uma delas com a duração de uma hora e trinta minutos.

10.1 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas em programa aprovado e que consta da parte final do presente aviso.

10.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.

10.3 - A classificação final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.

11 - O exame psicológico visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas com vista à determinação da sua adequação à função.

11.1 - Ao exame psicológico são atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhe as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

11.2 - São eliminados os candidatos com as menções de Favorável com reservas e Não favorável.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos e no exame psicológico, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação resultante da média obtida nas provas de conhecimentos gerais e específicos.

EP=classificação resultante do exame psicológico.

12.1 - Em igualdade de circunstâncias, os candidatos são graduados de acordo com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final do concurso, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Para a realização das provas serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Formalização da candidatura:

16.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa.

16.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de declaração emitida pelo serviço de origem do candidato da qual conste inequivocamente a categoria que detém, o respectivo vínculo jurídico e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, convertida em anos, meses e dias.

16.3 - A candidatura deve ser remetida pelo correio, com aviso de recepção e com a indicação no exterior do envelope de "Concurso interno geral de ingresso para escriturário dos registos e do notariado", e expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Santana Vidigal, director-geral.

Vogais efectivos:

1.º Maria Rosa Pereira Correia, notária.

2.º Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Maria de Fátima Gonçalves de Sousa Afonso, chefe de repartição.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Outubro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../ .../ ..., serviço emissor ..., válido até .../ .../ ...

Morada: ... (endereço completo incluindo o código postal);

Telefone(s) de contacto: ...

Habilitações literárias: ...

Categoria que possui: ...

Serviço a que se encontra vinculado: ...

Tipo de vínculo ... (nomeação definitiva, provisória, etc.);

Serviço onde exerce funções: ...

Antiguidade (indicada em anos, meses e dias):

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento para o ingresso na categoria de escriturário da carreira de escriturário dos registos e do notariado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República.

Mais declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos constantes do presente requerimento e que satisfaz os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, a que se referem os n.os 8.1 e 8.2 do aviso para o provimento em funções públicas, comprometendo-se a comprovar documentalmente quando tal for exigido.

Pede deferimento.

Data: ...

Assinatura: ...

Instruções para o preenchimento do requerimento:

Elaborar o requerimento com letra legível, quando manuscrito;

Preencher todos os campos indicados;

Respeitar a ordem e disposição da minuta, preenchendo em cada linha apenas os elementos correspondentes à situação pedida, como se exemplifica:

Nome: Maria Francisca [...] Rodrigues.

Estado civil: casada.

Filiação: José [...] Rodrigues e Maria de Fátima [...] Rodrigues.

Nacionalidade: ...

Programa das provas

1 - Prova de conhecimentos gerais - prova de cultura geral, que versará sobre a matéria correspondente ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas.

2 - Prova de conhecimentos específicos:

2.1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça;

2.2 - Estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - serviços centrais e serviços externo;

2.3 - Atribuições genéricas dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;

2.4 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.

3 - Deontologia do serviço público.

Legislação aconselhada para as provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 7-P/2000, de 28 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto) - Lei Orgânica do Ministério da Justiça;

Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 225/96, de 27 de Novembro e 148/97, de 12 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;

Decretos-Leis n.os 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro - Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado;

Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 300/93, de 31 de Agosto, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 256/95, de 30 de Setembro - regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 135/99, de 22 de Abril - Estatuto Disciplinar e deontologia do serviço público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 71/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Decreto-Lei 449/80 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril (serviços dos registos e do notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Decreto Regulamentar 1/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar nº 55/80 de 8 de Outubro (aprova o regulamento dos serviços do registo e do notariado), no atinente ao pessoal assalariado e praticantes e respectiva integração na carreira de escriturário.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Decreto-Lei 66/88 - Ministério da Justiça

    Cria incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Decreto-Lei 312/90 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo especial de suprimento da prova do registo predial e altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 40/94 - Ministério da Justiça

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (DGRN), DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEFININDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGRN COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL, CONSELHO TÉCNICO (CT) E CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA). OS SERVIÇOS CENTRAIS DA DGRN SÃO OS SEGUINTES: SERVIÇO DE AUDITORIA E INSPECÇÃO (SAI), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (DSIC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (DST), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, FORMAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 256/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). ALTERA O DECRETO LEI 92/90, DE 17 DE MARCO (REGULAMENTA A CARREIRA DE CONSERVADOR E NOTÁRIO E A CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS E A FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS REFERIDAS SUBSTITUIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Decreto-Lei 225/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado), e cria o Centro de Formação dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 254/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado), no que se refere à competência territorial das conservatórias do registo de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Decreto-Lei 148/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 40/94, de 11 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado - DGRN) no atinente à natureza, estrutura e competência do conselho técnico, sua composição e designação dos seus membros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Declaração de Rectificação 7-P/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 146/2000 de 18 de Julho, que aprova a lei orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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