Aviso 12 408/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 11 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o curso superior nos domínios específicos de informática, ciências de computação e afins, aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), ou ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática;
b) Ser operador de sistema, chefe ou operador de sistema principal com pelo menos dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação em informática.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência na área de informática no ensino superior politécnico.
8.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos a realizar é escrita, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, conforme programas aprovados pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho de 27 de Dezembro de 1995 do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
8.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2.3 - A documentação base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão a concurso, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, ou fotocópia, do comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, ou fotocópias, dos comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 1 de Janeiro, sendo a avaliação e classificação final dos estagiários feita de acordo com o regulamento de estágio em vigor no Instituto Politécnico de Castelo Branco.
18 - O júri do concurso e do estágio terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Professora-adjunta Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, subdirectora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto Osvaldo Arede dos Santos, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Licenciado Joaquim José Gonçalves Marques, assessor informático dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Professor-adjunto Francisco José Freire Lucas, director da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco.
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
25 de Julho de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
ANEXO
Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos
1 - Prova de conhecimentos gerais:
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Junho - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro - estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho - altera o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril - conteúdo funcional das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
Lei 10/91, de 29 de Abril - lei de protecção de dados pessoais face à informática;
Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro - lei de protecção jurídica dos programas de computador;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90, de 28 de Fevereiro - normas para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas, segurança e informática;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto - normas para as publicações da Administração Pública na Internet;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto - normas para a apresentação de informação na Internet para os cidadãos com necessidades especiais;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto - regula os documentos electrónicos e a assinatura digital.