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Aviso 9582/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9582/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de informática da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, para o mapa de pessoal aprovado por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, conforme nos foi comunicado pelo ofício n.º 7800, de 14 de Setembro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma, através do ofício n.º 15 326, de 20 de Outubro de 1999, não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar descongelado.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra.

7 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 260, escalão 1, fixado de acordo com o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/99, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações indicadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);

10.2 - Avaliação curricular;

10.3 - Entrevista profissional de selecção.

10.1.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

10.1.1.2 - A prova escrita de conhecimentos incluirá questões sobre temas gerais e temas específicos, terá a duração de duas horas e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.1.3 - Temas gerais - os constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Carta Ética - 10 Princípios Éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.

10.1.1.4 - Temas específicos - três dos temas constantes do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e que são os seguintes:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura e funcionamento dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estrutura de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Bases de dados.

10.1.1.5 - A bibliografia para preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Manual de apoio n.º 1;

b) Manuais de apoio n.os 1 e 2;

c) Manual de apoio n.º 3.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2.1 - Na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsistir a igualdade de critérios após a aplicação dos atrás referidos, compete ao júri o estabelecimento de outros, conforme o n.º 3 do mesmo artigo 37.º

11 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard do Serviço de Pessoal desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º

A decisão final e participação aos interessados e as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e à data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso), residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

13.1.1 - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Documentos, autênticos ou fotocópias autenticadas, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados, em alíneas separadas e no próprio requerimento de candidatura.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Regime de estágio - a admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

17 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, integrando a frequência de acções de formação, nos termos do n.º 2 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

17.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

17.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

17.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

17.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de programador-adjunto de 2.ª classe, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

18 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, tem a seguinte composição:

Presidente - Francisco José Cabrita Grade, subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Vogais:

Leonel dos Santos Rocha, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Américo Salgueiro dos Santos, programador principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Maria da Graça Fernandes Rodrigues Namora de Almeida, programadora principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do respectivo concurso.

A documentação apresentada pelos candidatos respeitante ao concurso que tenha sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

Norma para o requerimento

Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:

...(nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ... estado civil portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../.../ pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar) (se for o caso), residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de informática, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Junto os seguintes documentos: ...

(Data e assinatura.)

Norma para a declaração a que se refere a alínea e) do n.º 13.2 do presente aviso

... (nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso para admissão na função pública.

(Data e assinatura.)

24 de Maio de 2000. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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