Aviso 9582/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de informática da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, para o mapa de pessoal aprovado por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, conforme nos foi comunicado pelo ofício n.º 7800, de 14 de Setembro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma, através do ofício n.º 15 326, de 20 de Outubro de 1999, não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar descongelado.
4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra.
7 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 260, escalão 1, fixado de acordo com o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/99, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações indicadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;
c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);
10.2 - Avaliação curricular;
10.3 - Entrevista profissional de selecção.
10.1.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
10.1.1.2 - A prova escrita de conhecimentos incluirá questões sobre temas gerais e temas específicos, terá a duração de duas horas e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1.1.3 - Temas gerais - os constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Carta Ética - 10 Princípios Éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro.
10.1.1.4 - Temas específicos - três dos temas constantes do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e que são os seguintes:
a) Introdução à informática:
Conceitos gerais;
História da evolução e da utilização dos computadores;
O processamento automático da informação;
A inserção da informática nas organizações;
b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:
Arquitectura e funcionamento dos computadores;
Sistemas de exploração;
O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;
c) Estrutura de dados:
Ficheiros e métodos de acesso;
Bases de dados.
10.1.1.5 - A bibliografia para preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
a) Manual de apoio n.º 1;
b) Manuais de apoio n.os 1 e 2;
c) Manual de apoio n.º 3.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2.1 - Na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação serão os seguintes:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados.
10.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsistir a igualdade de critérios após a aplicação dos atrás referidos, compete ao júri o estabelecimento de outros, conforme o n.º 3 do mesmo artigo 37.º
11 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard do Serviço de Pessoal desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º
A decisão final e participação aos interessados e as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e à data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso), residência, código postal e telefone];
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional;
e) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
13.1.1 - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Documentos, autênticos ou fotocópias autenticadas, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados, em alíneas separadas e no próprio requerimento de candidatura.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Regime de estágio - a admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
17 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, integrando a frequência de acções de formação, nos termos do n.º 2 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
17.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
17.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
17.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
17.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de programador-adjunto de 2.ª classe, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
18 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, tem a seguinte composição:
Presidente - Francisco José Cabrita Grade, subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais:
Leonel dos Santos Rocha, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Américo Salgueiro dos Santos, programador principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Vogais suplentes:
Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Maria da Graça Fernandes Rodrigues Namora de Almeida, programadora principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do respectivo concurso.
A documentação apresentada pelos candidatos respeitante ao concurso que tenha sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
Norma para o requerimento
Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:
...(nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ... estado civil portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../.../ pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar) (se for o caso), residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de informática, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Junto os seguintes documentos: ...
(Data e assinatura.)
Norma para a declaração a que se refere a alínea e) do n.º 13.2 do presente aviso
... (nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso para admissão na função pública.
(Data e assinatura.)
24 de Maio de 2000. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.