Aviso 6476/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 9 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares e caduca com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de natureza administrativa relativos a uma ou mais áreas de actividade, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, apoio geral, expediente e arquivo.
4 - Serviço e local de trabalho - Delegação de Transportes do Centro, Avenida de Fernão de Magalhães, 429, 1.º, em Coimbra.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente, nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante provas de conhecimentos (gerais, 1.ª fase, e específicos, 2.ª fase), qualquer delas com carácter eliminatório, complementadas com entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
7.1 - Provas de conhecimentos - de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 12 de Agosto de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1997, as provas versarão sobre os seguintes temas:
a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico da função pública;
Constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública:
Nomeação - conceito e modalidades;
Nomeação por tempo indeterminado - noção do regime;
Nomeação em comissão de serviço - noção do regime;
Aceitação; posse;
Modificação da relação jurídica de emprego - transferência, permuta, requisição e destacamento;
Extinção da relação jurídica de emprego - principais causas de extinção;
Noção de funcionário e agente;
Regime disciplinar dos funcionários e agentes:
Responsabilidade disciplinar - noção;
Infracção disciplinar - noção;
Deveres gerais - discriminação;
Penas disciplinares - espécies e efeitos;
Regime de férias, faltas e licenças:
Férias - noção;
Faltas justificadas - conceito e espécies;
Faltas injustificadas - conceito e efeitos;
Regime de duração e horário de trabalho:
Horário de trabalho - noção; modalidades; regimes específicos;
Contabilidade pública - definição;
Orçamento do Estado e orçamento de dotações com compensação em receita - sua preparação, fases e regras:
Alterações orçamentais;
Classificação das receitas e despesas públicas;
Cabimentos:
Noção de cabimento;
Duodécimos;
Arredondamentos;
Gestão patrimonial:
Bens do Estado - cadastro e inventariação;
Vencimentos;
Outros abonos;
Expediente e arquivo:
Circuito da correspondência;
Registo;
Entradas e saídas de documentos;
Conceito e tipos de arquivo.
7.2 - As provas serão escritas, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos cada, e terão carácter eliminatório, sendo os candidatos convocados para o efeito através de notificação.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Classificação final dos candidatos no concurso:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
11 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
13 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão e exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa, e na Delegação de Transportes do Centro, Avenida de Fernão de Magalhães, 429, 1.º, em Coimbra.
17 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Manuel do Rosário Coutinho, director de serviços.
Vogais efectivos:
Engenheira Graça Maria de Albuquerque Fernandes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Belmira Maria Ferreira Cardoso, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr. António Brás Pita, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
Maria Odete Simões Lopes Marques Martins, assistente administrativa especialista.
19 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado (RAFE);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral do património do Estado;
Portaria 378/94, de 16 de Junho - aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos móveis do Estado;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - idem;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de Natal e de férias;
Despacho Normativo 389/80, de 26 de Dezembro (publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro) - subsídios de Natal e de férias;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro.
21 de Março de 2000. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.