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Aviso 6030/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6030/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12/99 - concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão de recursos financeiros e patrimoniais e de planeamento. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa de 31 de Dezembro de 1999, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa pelo despacho 1548/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, área de recursos financeiros, patrimoniais e de planeamento, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - O lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 351, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com o perfil definido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceder, adoptar ou aplicar métodos e procedimentos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar, designadamente em Economia ou Gestão.

8 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as específicas do Ministério da Justiça, situando-se o local de trabalho nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho (conhecimentos gerais), e de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso da carreira técnica superior (área financeira patrimonial e de planeamento) do quadro do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pelo despacho conjunto 829/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999. Os dois programas de provas figuram em anexo ao presente aviso.

9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.4 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (caso se aplique);

d) Identificação completa do concurso a que concorre;

e) Data e assinatura.

10.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço nessa categoria, na carreira e na função pública (caso se aplique);

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso.

10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os documentos solicitados na alínea e) do n.º 10.1 podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sitas na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

12 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva, respectivamente.

13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio são da competência do respectivo júri e terão por base o relatório de estágio a elaborar pelo candidato e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

13.4 - O júri do estágio será o júri designado para o presente concurso.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Mário de Sá Amorim, assessor principal da Secretária-Geral do Ministério da Economia.

Vogais efectivos:

1º Dr.ª Ana Paula da Conceição Raposo, administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2º Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

1º Dr. José António Bernardes Tralhão, administrador do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

2º Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, assistente graduada de medicina legal.

9 de Março de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico superior

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Deontologia de serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira técnica superior, área financeira, e património e de planeamento.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração do horário de trabalho;

c) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;

d) Regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública - regime jurídico das carreiras específicas dos institutos de medicina legal;

e) Prestações sociais e segurança social;

f) Estatuto da Aposentação;

g) Regime de acidentes de serviço e doenças profissionais.

4 - Administração financeira do Estado:

a) Princípios gerais de contabilidade pública;

b) Orçamento do Estado e orçamento privativo;

c) Conta Geral do Estado e contas de gerência;

d) Gestão orçamental;

e) O euro;

f) Fiscalização do Tribunal de Contas;

g) Contabilidade geral e analítica;

h) Análise financeira;

i) Orçamento de funcionamento e investimento do plano - PIDDAC.

5 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - concursos públicos, concursos limitados com e sem apresentação de candidaturas e procedimento por negociação com e sem publicação prévia de anúncio.

6 - Planeamento:

a) Fontes de financiamento;

b) Aproveitamento e gestão patrimonial.

7 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Carta Deontológica da Administração Pública;

Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 133-B/97, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 87-B/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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