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Aviso 4767/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4767/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Relações Económicas Internacionais de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 783/93, de 6 de Setembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as referidas vagas e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo executar, sob orientação superior, tarefas de índole administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, expediente, arquivo e dactilografia/processamento de texto.

4 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e a remuneração será pelo índice e escalão fixados nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço há mais de um ano, ininterruptamente, nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos dos candidatos, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, bem como aos resultantes da vivência do cidadão comum, e o nível de conhecimentos profissionais, versando os temas a seguir indicados, que será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

6.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 19 de Setembro de 1984, e a bibliografia anexa ao presente aviso.

A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção, serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente maturidade profissional, motivação, facilidade de expressão e de comunicação, conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, abrangendo as várias áreas de actividade, e será classificada de 0 a 20 valores.

7 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos serão cada uma delas eliminatória de per si, como dispõe o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos mesmos, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de selecção e a entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal, sita na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa Codex, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, bem como a formação profissional complementar adquirida para o desempenho de funções;

b) Declaração autenticada, emitida pelos serviços de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo na função pública;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Documentos autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos autenticados, comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

10 - As listas serão afixadas na Avenida da República, 79, 3.º, e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Leonor Castel-Branco, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Henriqueta Tareco, chefe de secção.

Licenciada Maria Alice Santos, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Helena Barbosa, assistente administrativa principal.

Francisco Rodrigues, chefe de secção.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Teresa Moura.

ANEXO

Bibliografia e legislação aconselhável

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 175/98, de 2 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica do emprego na Administração Pública.

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio, 24-A/97, de 30 de Maio e 341/99, de 25 de Agosto - prestações familiares.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho - recrutamento e selecção de pessoal.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho da função pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo.

Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho - estrutura orgânica da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

Carta Ética, publicação do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas.

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas.

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 225/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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