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Aviso 4237/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 4237/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição de Administração Geral do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), de 10 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição de Administração Geral do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais, aprovado pelo Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 6 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 61/95, da Ministra da Saúde, que aprova o regulamento das provas de conhecimentos;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pela Repartição de Administração Geral, que é composta pela Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo Geral e a Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, tal como estão definidas no Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril (Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência).

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Serviços Centrais, sito na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º, 1070-062 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a inerente ao cargo respectivo e determinada de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos específicos - sob a forma escrita, com a duração máxima de noventa minutos, obedecerá ao programa de provas aprovado pelo Despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, versando os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Quadros e carreiras;

Recrutamento e selecção de pessoal;

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças;

Regime jurídico da duração de trabalho;

Classificação de serviço;

Sistema retributivo e processamento de vencimento e outros abonos;

Código do Procedimento Administrativo - princípios e normas;

Regime de aquisições de bens e serviços;

Noções de contabilidade pública geral e analítica;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde (POCSS);

b) Avaliação curricular - considerar-se-ão os seguintes factores:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Após a publicação da lista dos candidatos admitidos, serão os mesmos avisados, através de carta registada, com aviso de recepção, do dia, hora e local para a realização das provas de conhecimentos e entrevista previstas no n.º 8 deste aviso.

11 - Legislação necessária à preparação dos candidatos:

Decreto-Lei 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Resolução 1/93, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 67/95, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 10-B/96, de 23 de Março;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Resolução 7/98, de 26 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, sendo entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais, devidamente autenticados;

d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, donde conste, de forma inequívoca, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho;

g) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como solicitar ao serviço a que o candidato pertence os elementos considerados necessários, designadamente o seu processo individual.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro, directora de serviços da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Bernarda Bom Rodrigues Silva, chefe da Divisão de Análise Económico-Financeira do SPTT/Serviços Centrais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria de Fátima Soares Correia do Nascimento, chefe da Divisão do Gabinete de Documentação do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Paula Silva Marques, chefe da Divisão do Gabinete de Estudos e Planeamento do SPTT/Serviços Centrais.

Licenciado António Manuel da Romana Sousa, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Decreto-Lei 61/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    EXCLUI DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 351/93 DE 7 DE OUTUBRO (ESTABELECE O REGIME DE CADUCIDADE DOS PEDIDOS E DOS ACTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMITIDOS ANTERIORMENTE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO) AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, DEFININDO PARA O EFEITO O CONCEITO DESTAS. ELEVA PARA O DOBRO TODOS OS PRAZOS PREVISTOS NAQUELE DIPLOMA E POSSIBILITA O REQUERIMENTO POSTERIOR AO TERMO DO PRAZO, FIXADO NO MESMO DIPLOMA, PA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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