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Aviso 30136/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 30136/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos, datados de 18 e 24 de Setembro de 2008 e de 21 de Outubro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, os seguintes Concursos Internos de Acesso Geral:

Concurso A - Um lugar de Arqueólogo Principal;

Concurso B - Um lugar de Técnico Superior de Gestão Autárquica Principal;

Concurso C - Um lugar de Chefe de Secção;

Concurso D - Um lugar de Técnico de Secretariado Principal;

Concurso E - Um lugar de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação Especialista.

Torna-se ainda público, que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, os presentes concursos foram antecedidos de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme publicação no Portal do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), verificando-se a inexistência de candidaturas aos respectivos procedimentos:

Concurso A - Publicação no sigaME, em 3 de Novembro de 2008, com o código de Oferta n.º P20086794;

Concurso B - Publicação no sigaME, em 3 de Novembro de 2008, com o código de Oferta n.º P20086793;

Concurso C - Publicação no sigaME, em 30 de Outubro de 2008, com o código de Oferta n.º P20086706;

Concurso D - Publicação no sigaME, em 30 de Outubro de 2008 com o código de Oferta n.º P20086710

Concurso E - Publicação no sigaME, em 03 de Novembro de 2008 com o código de Oferta n.º P20086790

1 - Prazo de validade - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei s 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdos funcionais:

Concurso A - De acordo com o Decreto Regulamentar 28/97, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, de 21 de Julho, Mapa I.;

Concurso B - De acordo com o Despacho 20 159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Setembro;

Concurso C - De acordo com o Despacho 1/90, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 27 de Janeiro;

Concurso D - De acordo com o Despacho 1324/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de Janeiro;

Concurso E - De acordo com o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados:

Concurso A e B - pelo índice 510, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.701,41 euros;

Concurso C - pelo índice 337, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.124,27 euros;

Concurso D - pelo índice 400, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 euros;

Concurso E - pelo índice 269, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 897,41 euros;

7 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração Local.

8 - Requisitos de admissão aos concursos:

8.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos Especiais:

Concurso A - Estar provido na categoria de Arqueólogo de 1.ª Classe, com pelo menos três anos, na respectiva categoria, classificados Bom.

Concurso B - Estar provido na categoria de Técnico Superior de Gestão Autárquica de 1.ª Classe, com pelo menos três anos, na respectiva categoria, classificados de Bom.

Concurso C - Os requisitos estabelecidos no artigo 5.º, no Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

Concurso E - Estar provido na categoria de Técnico de Secretariado de 1.ª Classe, com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

Concurso E - Estar provido na categoria de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação Principal, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

8.2 - 1 - Aos opositores dos concursos (A e B), que possuam mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira.

8.2 - 2 - Os opositores aos concursos, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º, do Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

8.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.º s 8.1 e ou 8.2 determina a exclusão dos candidatos.

9 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao procedimento de selecção a que se candidata, com expressa menção do número e data do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão, aos respectivos concursos, deverá, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de Identificação fiscal;

b) Certificado de Habilitações;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

12.1 - Concurso A, B, D e E:

a) Prova Teórica de Conhecimentos Escrita (PTCE);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - 1 - Prova Teórica de Conhecimentos Escrita (PTCE)

Concurso A

A prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Carta de Veneza - Carta Internacional para a Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios (1974);

Carta Internacional do Património Arqueológico (1990);

Convenção Europeia para Protecção do Património Arqueológico (Revista) (1992);

Lei 107/01, de 8 de Setembro.

Concurso B

A prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril);

Regime Geral das taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

Concurso D

A prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Conhecimentos específicos:

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 Outubro;

Quadro de transferências e competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho.

Concurso E

A prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Legislação:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho

Conteúdo funcional: o constante do Mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91 de 10 de Junho, no que concerne à carreira de Técnico Profissional de Bibliotecas e Documentação.

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos específicos de Biblioteconomia nas seguintes áreas:

Tipologia dos documentos;

Tratamento documental: registo, catalogação e cotação;

Armazenamento, arrumação e difusão da informação;

Constituição e gestão de Catálogos, atendimento, referência/pesquisa, bibliografia e empréstimo de forma manual e automatizada;

Tecnologia da Informação e da Comunicação aplicadas às Bibliotecas.

Bibliografia:

IFLA/UNESCO - Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas (1994)

IFLA - The IFLA Internet Manifesto (2002)

IFLA/UNESCO - Os serviços da Biblioteca Pública. Lisboa:Caminho, 2003

USHERWOOD, Bob - A Biblioteca Pública como Conhecimento Público. Lisboa: Caminho, 1999.

12.1 - 2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

Concurso A, B, D e E

A Entrevista profissional de selecção (EPS) será expressa de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista tem a duração máxima de vinte minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores

12.2 - Concurso C:

a)Avaliação Curricular;

b)Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - 1 - A avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo e serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes critérios:

a) Habilitação académica (HA), em que será ponderada a titularidade da habilitação;

b) Formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), em que será ponderada pelo desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

As regras a observar na valorização dos diversos critérios de avaliação, são as seguintes:

Habilitações académicas:

Até ao 11.º ano (inclusive) - 18 valores.

12.º Ano - 19 valores;

Licenciatura - 20 valores.

Formação profissional: Será considerada a formação profissional relacionada com o conteúdo funcional da carreira administrativa e do lugar a prover.

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada 12 horas de acções de formação acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.

Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efectivo de funções na carreira administrativa.

Até 6 anos - 12 valores;

Por cada ano a mais acresce 1 valor até ao máximo de 20 valores.

A classificação do candidato, resultante da aplicação da avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

12.2 - 2 - A Entrevista profissional de selecção (EPS) será expressa de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista tem a duração máxima de vinte minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não favorável - (menor que) 8 valores.

12 - Classificação Final:

Concurso A, B, D e E

A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTCE+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = prova teórica de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção;

O júri deliberou que a classificação final será atribuída aos candidatos que comparecerem a todos os métodos de selecção.

Concurso C

A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

13 - Em caso de igualdade de classificação são preferidos os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As actas relativas à definição dos critérios de avaliação, com os métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência dos concursos e consequente exclusão dos candidatos.

16 - Os opositores aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

17 - Constituição do júri:

Concurso A

Presidente: Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Teresa do Rosário Lopes da Cruz Moreira, Chefe da Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas;

Vítor Manuel da Costa de Oliveira Gaspar, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em regime de substituição;

Vogais suplentes:

Luís António Santos Nunes Mata, Técnico Superior de História Assessor.

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal.

Concurso B

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento de Administração e Finanças, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Ilda Maria Montez Guerra Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Finanças;

Paulo Renato Silva Ribeiro Pinto, Técnico Superior de Economia Assessor.

Vogais suplentes:

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal;

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo, Engenheiro Civil Assessor Principal.

Concurso C

Presidente: António Jorge Migueis Nunes Duarte, Director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, Directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente;

Maria Adelaide Silva Oliveira Marona, Técnico Superior Administrativo de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Carvalho Espírito Santo, Chefe da Secção de Expediente e Arquivo;

Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe da Divisão de Projectos.

Concurso D

Presidente: Licínia Maria Semedo Abrantes Cavaca, Chefe da Divisão de Educação, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria José Mercê Montez, Técnico Superior de Serviço Social Assessor;

Mário Maria Gomes Marcos, Técnico Superior Administrativo de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª Classe

Sandra Carla Gonçalves Custódio, Técnico Superior de Gestão Autárquica de 1.ª Classe.

Concurso E

Presidente: Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, Directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Maria Luísa das Neves Cotrim, Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2.ª Classe;

Vogais suplentes:

Maria Manuela Carvalho Franca Espírito Santo, Chefe de Secção.

Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª Classe

18 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

28 de Novembro de 2008. - O Vereador, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

301052119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

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