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Decreto-lei 459/85, de 4 de Novembro

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Sumário

Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 459/85

de 4 de Novembro

A representação de Portugal junto das Comunidades Europeias tem sido assegurada por uma missão diplomática cujos quadros tiveram importante papel no decurso das negociações de adesão.

Segundo o exemplo dos actuais Estados membros, haverá que modificar o estatuto diplomático e legal daquela missão por forma a adequá-la às complexas tarefas em que se traduzirá a integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º Compete à Representação Permanente assegurar a defesa dos interesses do Estado Português junto de todas as instituições das Comunidades Europeias.

Art. 3.º - 1 - A Representação Permanente será chefiada pelo representante permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, que terá a categoria de embaixador.

2 - A nomeação do representante permanente será feita por decreto.

3 - O representante permanente será directamente coadjuvado por um representante permanente-adjunto, com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

4 - Compete ao representante permanente-adjunto, para além das competências delegadas pelo representante permanente, substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Art. 4.º - 1 - A Representação Permanente é integrada pelo pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma.

2 - São aplicáveis à Representação Permanente as disposições legais que regulam o funcionamento das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro.

Art. 5.º - 1 - Os funcionários do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros designados para integrar a Representação Permanente serão colocados em comissão de serviço, abrindo vaga no quadro do Ministério.

2 - Quando cessar a comissão, os funcionários regressarão ao exercício das suas funções no quadro a que pertencerem e, se não houver vaga, aguardarão como supranumerários, mas com a totalidade dos direitos e deveres do cargo que lhes competir, a abertura da primeira vaga da sua categoria, na qual serão imediatamente providos.

Art. 6.º - 1 - Os funcionários dos diferentes ministérios e do Banco de Portugal que vierem a integrar a Representação Permanente são propostos pelos respectivos membros do Governo e requisitados aos respectivos serviços por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

2 - Os funcionários dependentes dos Governos das Regiões Autónomas que vierem a integrar a Representação Permanente são propostos pelos órgãos do governo próprio competentes e requisitados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

3 - As requisições a que se referem os números anteriores serão feitas pelo período de 4 anos, podendo ser renovadas, a título excepcional, por iguais períodos.

4 - Às requisições a que se referem os números anteriores é supletivamente aplicável o regime previsto na lei geral.

Art. 7.º A Representação Permanente disporá, para além dos funcionários referidos nos artigos anteriores, do pessoal assalariado que for indispensável para o bom funcionamento dos serviços.

Art. 8.º O pessoal constante do mapa da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias integra, na situação que actualmente detém, o mapa do presente diploma.

Art. 9.º - 1 - Todas as despesas relativas a instalação e manutenção da Representação Permanente serão custeadas pela divisão «Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias», já existente no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros é autorizado a instituir na Representação Permanente, à disposição do representante permanente e mediante proposta fundamentada deste, um fundo permanente, cuja importância será fixada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

3 - Nos primeiros 10 dias de cada trimestre o representante permanente remeterá à Direcção-Geral dos Serviços Centrais nota das despesas efectuadas no trimestre anterior por força do fundo permanente, acompanhada dos documentos justificativos, para as despesas serem sujeitas à apreciação do Ministro Art. 10.º O presente diploma entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes - José Manuel San-Bento de Menezes.

Promulgado em 17 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa de pessoal da Missão Permanente

1 - Representante permanente:

Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador.

2 - Representante permanente-adjunto:

Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

3 - Pessoal diplomático:

15 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria.

4 - Pessoal especializado:

25 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro ou adido técnico.

5 - Pessoal administrativo:

2 funcionários do quadro do pessoal administrativo.

6 - Pessoal assalariado:

3 chanceleres;

3 arquivistas;

11 assistentes tradutores;

3 secretários de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos;

3 telefonistas;

3 motoristas;

1 porteiro;

3 contínuos;

3 guardas;

3 auxiliares de serviço.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/11/04/plain-17301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17301.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Decreto-Lei 302/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro (cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-06 - Portaria 277/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 551/88 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O NUMERO 6 DO MAPA DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONSTANTE DA PORTARIA 277/87, DE 6 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 49-A/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO PRIVATIVO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, APROVADO PELA PORTARIA Nº 277/87 DE 6 DE ABRIL, RELATIVAMENTE AO PESSOAL ESPECIALIZADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 85/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O MAPA DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONSTANTE DA PORTARIA 551/88, DE 16 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1371/95 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL ASSALARIADO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CRIANDO NO MESMO QUADRO UM LUGAR DE MOTORISTA E ALTERANDO, EM CONSEQUENCIA, A PORTARIA 85/94, DE 7 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 282/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal Junto da União Europeia. Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Portaria 429/97 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o mapa do pessoal assalariado da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, criando três lugares de secretário de 3ª classe, e alterando em consequências a Portaria nº 1371/95, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Decreto-Lei 234-B/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o regime de recrutamento do pessoal especializado da representação permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-25 - Portaria 18/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera a Portaria n.º 1371/95, de 22 de Novembro, relativa ao mapa de pessoal assalariado da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, procedendo à criação de dois lugares de secretário e à extinção, quando vagar de um lugar de chanceler.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei nº 234-B/98, de 28 de Julho, que dispõe sobre o regime de recrutamento do pessoal especializado da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, relativamente à duração das respectivas requisições, comissões de serviço ou contratos.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-27 - Portaria 330-A/2002 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 640/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 700/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1128/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Estrutura de Missão da Rede Europa

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Portaria 331/2018 - Negócios Estrangeiros e Finanças

    Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Decreto-Lei 100/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Suspende transitoriamente o regime aplicável às comissões de serviço do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2023-11-06 - Portaria 336/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças

    Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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