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Portaria 331/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Texto do documento

Portaria 331/2018

de 21 de dezembro

O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), constante do mapa anexo à Portaria 1128/2008, de 9 de outubro, vem evidenciando desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos interesses nacionais junto das instituições europeias.

Com efeito, urge adaptar o quadro da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento das competências das instituições europeias, a que a REPER tem forçosamente de dar resposta. Por outro lado, os sucessivos alargamentos da UE tiveram como consequência uma maior complexidade do processo negocial, com o correspondente aumento do volume de trabalho para as Representações Permanentes. Além disso, surgiram novas instituições e órgãos que impuseram aos Estados-Membros tarefas acrescidas, para as quais se torna necessário dispor de um maior número de peritos em novas áreas.

Acresce que importa adaptar o mapa de pessoal da REPER às alterações decorrentes dos regimes jurídicos de emprego aplicáveis ao pessoal especializado e aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, previstos no Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 91/2011, de 26 de julho, 118/2012, de 15 de junho e 116/2015, de 23 de junho, e no Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei 66/2013, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei 33-B/2016, de 30 de junho, e bem como às modificações das disposições respeitantes à representação de Portugal na EUROJUST, constantes da Lei 36/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 20/2014, de 15 de abril.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 302/86, de 20 de setembro e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma transitória

1 - No ano de 2019 o preenchimento dos lugares do mapa de pessoal da Representação de Portugal junto da União Europeia previstos nos n.os 4 e 5 do anexo à presente portaria não pode exceder 57 lugares.

2 - A partir de 1 de janeiro de 2020 os lugares do mapa de pessoal da Representação de Portugal junto da União Europeia serão preenchidos na sua totalidade.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1128/2008, de 9 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 18 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de dezembro de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 2.º)

Mapa de pessoal da Representação Permanente

1 - Representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador.

2 - Representante permanente-adjunto - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.

3 - Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.

4 - Pessoal diplomático - 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer categoria.

5 - Pessoal especializado - 49 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido técnico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais.

6 - Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

7 - Dois conselheiros militares.

8 - Pessoal não diplomático - dois trabalhadores.

9 - Pessoal dos serviços periféricos externos - 44 trabalhadores a afetar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Decreto-Lei 302/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro (cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1128/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 66/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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