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Decreto-lei 91/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 91/2011

de 26 de Julho

O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, estabelece o regime respeitante aos procedimentos de recrutamento e aos requisitos a preencher para o provimento de cargos de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e regula a duração do mandato dos cargos, bem como o regime disciplinar e de avaliação de desempenho aplicáveis.

Em matéria de designação e colocação de pessoal para a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas (REPER), continua a aplicar-se o Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, que cria a REPER, e subsidiariamente o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro.

Com vista a salvaguardar que os encargos com o pessoal especializado colocado na REPER continuem a ser da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é necessário alterar o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro.

Assim, o presente decreto-lei procede à alteração do artigo 15.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, com o objectivo de salvaguardar que os encargos com o pessoal especializado colocado na REPER continuem a ser da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os encargos com o membro nacional da Eurojust da responsabilidade do Ministério da Justiça.

Por outro lado, são ainda alterados os artigos 6.º e 7.º do mesmo decreto-lei com vista a clarificar o regime de recrutamento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A alteração do artigo 6.º visa clarificar que o recrutamento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em determinadas áreas, é feito sob proposta do membro do Governo responsável pelo sector em cuja área se insere o cargo a prover.

A alteração do artigo 7.º, por sua vez, visa actualizar a designação do respectivo curso de carreira militar, aproveitando-se ainda para clarificar a designação do posto a partir do qual é possível o recrutamento de militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o provimento dos cargos do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro

Os artigos 6.º, 7.º e 15.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - O recrutamento para as áreas referidas nas alíneas a), c), d), e), h), i) e j) do n.º 4 do artigo 4.º é feito sob proposta do membro do Governo responsável pelo sector em cuja área se insere o cargo a prover.

Artigo 7.º

Requisitos

1 - ...

2 - ...

3 - O recrutamento para provimento de cargos em funções militares é feito de entre militares de carreira com posto não inferior a primeiro-tenente ou capitão com o Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS).

4 - ...

5 - ...

Artigo 15.º

[...]

1 - Os encargos com o pagamento de despesas relativas ao pessoal especializado são suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com excepção dos casos previstos nas alíneas a), c), d), e), i) e j) do n.º 4 do artigo 4.º, que são suportados pelo respectivo ministério proponente.

2 - Os encargos com o pagamento de despesas relativas ao pessoal especializado colocado na Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, em Bruxelas, são suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - Exceptuam-se do número anterior os encargos com o pagamento de despesas do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, os quais são suportados pelo Ministério da Justiça.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A alteração do artigo 15.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, produz efeitos a 2 de Dezembro de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie - Emanuel Augusto dos Santos.

Promulgado em 15 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Julho de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/26/plain-285095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 36/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, concretamente na embaixada de Portugal em Maputo, uma estrutura de missão designada por Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19 (grupo de doadores, bilaterais e multilaterais, de apoio ao Orçamento do Estado da República de Moçambique).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101-A/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Portaria 331/2018 - Negócios Estrangeiros e Finanças

    Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Decreto-Lei 100/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Suspende transitoriamente o regime aplicável às comissões de serviço do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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