Portaria 336/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série I de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
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Sumário
Texto do documento
de 6 de novembro
Sumário: Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.
O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), constante do mapa anexo à Portaria 331/2018, de 21 de dezembro, vem evidenciando desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos interesses nacionais junto das instituições europeias.
Com efeito, urge adaptar o mapa da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento dos projetos e programas que se inserem em vários domínios da política europeia, a que a REPER tem forçosamente de dar resposta, respeitando a previsível duração dos mesmos e ajustando o número de lugares em conformidade, sendo que um destes lugares corresponde a uma reafetação do pessoal especializado afeto às embaixadas.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro e 49/2023, de 30 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 302/86, de 20 de setembro e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Até 31 de março de 2025 acresce um lugar adicional ao número de lugares de pessoal especializado identificado no n.º 5 do mapa anexo.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 331/2018, de 21 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 31 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 30 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
1 - Representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador.
2 - Representante permanente adjunto - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
3 - Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
4 - Pessoal diplomático - 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer categoria.
5 - Pessoal especializado - 51 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido técnico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais.
6 - Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na redação atual.
7 - Dois conselheiros militares.
8 - Pessoal não diplomático - dois trabalhadores.
9 - Pessoal dos serviços periféricos externos - 44 trabalhadores a afetar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.
117017836
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539166.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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1986-09-20 - Decreto-Lei 302/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro (cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas).
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1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna
Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.
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2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-09-28 - Decreto-Lei 65/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-12-23 - Decreto-Lei 86/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2023-01-27 - Decreto-Lei 7/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2023-02-27 - Decreto-Lei 17/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2023-06-30 - Decreto-Lei 49/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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