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Decreto-lei 49/2023, de 30 de Junho

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Sumário

Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Texto do documento

Decreto-Lei 49/2023

de 30 de junho

Sumário: Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

O regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual (ROFG), determina as funções exercidas pelos diferentes membros do Governo junto dos órgãos e serviços da Administração Pública.

Atenta à reforma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, as quais, nos termos do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, passam a institutos de regime especial, sujeitos à superintendência e tutela do membro do Governo indicado nos termos do ROFG, bem como ao processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, concretizado na sequência da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, através do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho - que determina a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., e a criação da nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., que lhes sucede e se encontra sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações -, torna-se necessário proceder-se à alteração ao regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, atualizando-o face à nova realidade.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro e 17/2023, de 27 de fevereiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio

Os artigos 12.º, 19.º, 26.º e 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) (Revogada.)

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;

m) [Anterior alínea l).]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) (Revogada.)

b) A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;

c) [Anterior alínea b).]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

Artigo 26.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - (Revogado.)

11 - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 6 do artigo 14.º, pelos n.os 11 e 16 do artigo 20.º, pela alínea b) do n.º 4 do artigo 27.º, pelo n.º 4 do artigo 28.º e pelos n.os 7 e 12 do artigo 29.º

Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A Ministra da Coesão Territorial exerce a superintendência e tutela sobre:

a) O Fundo de Apoio Municipal;

b) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.;

c) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.;

d) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;

f) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.

6 - [...]

7 - (Revogado.)

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea h) do n.º 3 do artigo 12.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º, a alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º, o n.º 10 do artigo 26.º, o n.º 7 do artigo 28.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Entram em vigor a 29 de outubro de 2023:

a) As alterações aos artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei;

b) A revogação da alínea h) do n.º 3 do artigo 12.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual.

3 - A revogação da alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, entra em vigor na data prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Promulgado em 26 de junho de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de junho de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116620344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-09-28 - Decreto-Lei 65/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Decreto-Lei 86/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-27 - Decreto-Lei 7/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Decreto-Lei 17/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-06 - Portaria 336/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças

    Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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