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Portaria 277/87, de 6 de Abril

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constantes da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 277/87
de 6 de Abril
Considerando a desproporcionalidade existente entre os vários grupos profissionais do quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias - criada pelo Decreto-Lei 59/85, de 4 de Novembro -, verificação resultante da experiência entretanto adquirida;

Considerando a necessidade que daí decorre de se proceder rapidamente ao reajustamento desse quadro de forma a obter tão breve quanto possível um melhor funcionamento da Representação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, conjugado com o artigo 7.º do mesmo diploma, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

2.º O mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, considera-se substituído, por força do que se estabelece no n.º 1.º do presente diploma, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias de acordo com as novas dotações constantes das alterações seguintes:

(ver documento original)
3.º Este diploma produz efeitos a partir da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.


Mapa do pessoal da Representação Permanente
1 - Representante permanente:
Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador.

2 - Representante permanente-adjunto:
Um funcionário do quadro do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

3 - Pessoal diplomático:
Dez funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria.

4 - Pessoal especializado:
28 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico;

Um funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou adido de imprensa;

Um funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo.

5 - Pessoal administrativo:
Dois funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

6 - Pessoal assalariado:
Três chanceleres;
Três arquivistas;
Onze assistentes tradutores;
Três secretários de 1.ª classe;
Seis secretários de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos;
Um telefonista;
Três motoristas;
Um porteiro;
Três contínuos;
Um guarda;
Três auxiliares de serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Decreto-Lei 59/85 - Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 551/88 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O NUMERO 6 DO MAPA DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONSTANTE DA PORTARIA 277/87, DE 6 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 49-A/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO PRIVATIVO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, APROVADO PELA PORTARIA Nº 277/87 DE 6 DE ABRIL, RELATIVAMENTE AO PESSOAL ESPECIALIZADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 282/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal Junto da União Europeia. Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-27 - Portaria 330-A/2002 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 640/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 700/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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