Portaria 551/88
de 16 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, que o n.º 6 do mapa do pessoal da Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, da Portaria 277/87, de 6 de Abril, passe a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988:
6 - Pessoal assalariado:
Três chanceleres;
Três arquivistas;
Doze tradutores-intérpretes;
Cinco secretários de 1.ª classe;
Oito secretários de 2.ª classe;
Dois secretários de 3.ª classe;
Um telefonista;
Três motoristas;
Dois porteiros;
Quatro contínuos;
Um guarda;
Quatro auxiliares de serviço.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.