Portaria 85/94
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, que o n.º 6 do mapa do pessoal da Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, constante da Portaria 551/88, de 16 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
6 - Pessoal assalariado:
Três chanceleres;
Três arquivistas;
Doze tradutores-intérpretes;
Cinco secretários de 1.ª classe;
Oito secretários de 2.ª classe (ver nota 1);
Cinco secretários de 3.ª classe (ver nota 2);
Uma telefonista;
Três motoristas;
Dois porteiros;
Quatro contínuos;
Um guarda;
Quatro auxiliares de serviço.
(nota 1) Três lugares a extinguir quando vagarem.
(nota 2) Três lugares a preencher à medida que vagarem os três lugares de secretário de 2.ª classe.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 2 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.