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Portaria 49-A/92, de 29 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO PRIVATIVO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, APROVADO PELA PORTARIA Nº 277/87 DE 6 DE ABRIL, RELATIVAMENTE AO PESSOAL ESPECIALIZADO.

Texto do documento

Portaria 49-A/92
de 29 de Janeiro
Considerando a necessidade de reforçar a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias com pessoal especializado tendo em vista as exigências do seu funcionamento, designadamente por solicitações acrescidas em face do Acordo de Schengen e da assunção por Portugal da Presidência do Conselho das Comunidades Europeias:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias a que se referem os artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, com a composição do mapa anexo à Portaria 277/87, de 6 de Abril, é alterado no n.º 4 para a composição seguinte:

...
4 - Pessoal especializado:
31 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico;

1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou adido de imprensa;

1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo.

...
2.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo ao Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a alteração que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, e pelo n.º 3.º da Portaria 1098/89, de 23 de Dezembro, é alterado em conformidade com a composição constante do n.º 1.º desta portaria.

3.º O quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas por legislação posterior, é alterado no grupo IV do pessoal especializado conforme a composição constante dos números anteriores.

4.º Este diploma produz efeitos no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 27 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-06 - Portaria 277/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto-Lei 146/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1098/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova composição à Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 282/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal Junto da União Europeia. Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-27 - Portaria 330-A/2002 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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