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Portaria 330-A/2002, de 27 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

Texto do documento

Portaria 330-A/2002
de 27 de Março
Considerando as crescentes responsabilidades que Portugal vem assumindo no seio da União Europeia, nomeadamente através dos compromissos de natureza político-diplomática no domínio da política externa e de segurança comum, no âmbito dos quais se torna indispensável assegurar a representação portuguesa no Comité Político e de Segurança;

Considerando a premente necessidade de dotar a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, dos recursos humanos necessários à compatibilização e promoção da sua acção, nos diferentes domínios de actuação no âmbito da União Europeia:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, aprovado pela Portaria 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias 49-A/92, de 29 de Janeiro, 282/97, de 2 de Maio e 637/99, de 23 de Junho, um lugar de representante permanente-adjunto, um lugar para funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um lugar de conselheiro técnico principal, dois lugares de conselheiro militar e dois lugares para funcionários do quadro de pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme consta do mapa anexo à presente portaria.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Em 15 de Março de 2002.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.


MAPA ANEXO
(alteração ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia)

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-06 - Portaria 277/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 49-A/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO PRIVATIVO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, APROVADO PELA PORTARIA Nº 277/87 DE 6 DE ABRIL, RELATIVAMENTE AO PESSOAL ESPECIALIZADO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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