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Portaria 282/97, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal Junto da União Europeia. Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 282/97
de 2 de Maio
Considerando a necessidade de reforçar a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com pessoal especializado, tendo em vista as exigências do seu funcionamento, designadamente face às crescentes solicitações dirigidas àquela representação:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, a que se referem os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, com a composição do mapa anexo à Portaria 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 49-A/92, de 29 de Janeiro, é alterado no n.º 4 para a composição seguinte:

«...
4 - Pessoal especializado:
31 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico;

1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa;

2 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo.

...»
2.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo ao Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a alteração que lhe foram dadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, e pelo n.º 3.º da Portaria 1098/89, de 23 de Dezembro, é alterado em conformidade com a composição constante do n.º 1.º desta portaria.

3.º O quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, é alterado no grupo IV do pessoal especializado conforme a composição constante dos números anteriores.

4.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 4 de Abril de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-06 - Portaria 277/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto-Lei 146/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1098/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova composição à Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 49-A/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO PRIVATIVO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, APROVADO PELA PORTARIA Nº 277/87 DE 6 DE ABRIL, RELATIVAMENTE AO PESSOAL ESPECIALIZADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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