Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2015
O Quadro Financeiro Plurianual (QFP), aprovado em 2 de dezembro de 2013 pelo Conselho Europeu, define as perspetivas orçamentais para a implementação das políticas europeias para o período 2014-2020, estabelecendo uma dotação de cerca de 960.000 milhões de euros.
A maior parte do QFP é destinada às Políticas de Coesão e à Política Agrícola Comum e será gerida diretamente pelos Estados-Membros nos termos dos Acordos de Parceria. Em Portugal, esta componente dos fundos recebeu a designação «Portugal 2020» e a sua gestão incumbe às Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais.
No entanto, cerca de 200.000 milhões de euros são geridos diretamente pela Comissão Europeia (ou suas Agências) que, através dos programas e iniciativas previstos para o período 2014-2020 (v.g. Horizonte 2020, COSME, Connecting Europe Facility, External Action Programme, Creative Europe, Programa Saúde e ITER), lançam concursos em modelo aberto e competitivo, a que podem concorrer os promotores qualificados, individualmente ou em consórcio, oriundos dos diferentes Estados-Membros.
A captação, por parte de promotores portugueses, de fundos inscritos em programas e iniciativas da União Europeia geridos pelas instâncias europeias, não apresenta, na generalidade, um resultado satisfatório, requerendo consequentemente que sejam implementadas medidas que conduzam a uma elevação significativa dos níveis de captação daqueles fundos por parte de entidades portuguesas.
Não obstante muitos dos financiamentos concedidos pelas iniciativas e pelos programas competitivos europeus serem, também, suscetíveis de apoio por parte do Portugal 2020, é imperioso prosseguir o objetivo da maximização de recursos europeus. Projetos enquadráveis em programas ou iniciativas comunitárias deverão ser prioritariamente financiados por estes, libertando os apoios concedidos pelo Portugal 2020 para projetos não financiáveis pelos fundos competitivos comunitários e elevando o volume de recursos europeus aplicados em Portugal.
O aumento da captação de recursos europeus competitivos requer a implementação de uma estratégia que promova e facilite o acesso por parte de promotores nacionais às iniciativas e aos programas europeus garantindo, simultaneamente, a sua articulação com os apoios proporcionados no âmbito dos Fundos da Política de Coesão. Um acrescido dinamismo das entidades públicas responsáveis pela promoção e pelo acompanhamento daqueles programas e iniciativas, adiante designadas por estruturas multiplicadoras de apoio, é uma condição imperativa para o sucesso deste objetivo, a par com uma crescente articulação entre essas entidades e as autoridades de gestão dos programas operacionais do Portugal 2020 e respetivos organismos intermédios.
Neste quadro, importa também estimular e racionalizar o apoio no âmbito dos Fundos Estruturais alocados à Cooperação Transnacional, na medida que também a execução destes Fundos determina uma acrescida coerência e articulação entre os diferentes Estados-Membros que intervêm na implementação de projetos conjuntos.
Assim, para o período de programação financeira 2014-2020, o Governo aposta num reforço das iniciativas de promoção do acesso aos programas europeus, através da constituição da designada «Rede Europa», que reúne o conjunto de entidades nacionais com responsabilidades atribuídas nestes domínios, e da criação de uma estrutura de missão que promova a sua dinamização e articulação.
Esta Rede pretende apoiar os promotores nacionais, disponibilizando-lhes informação sobre todos os programas geridos a partir de Bruxelas, bem como sobre potenciais temas e outros promotores que desenvolvem projetos no âmbito da cooperação transnacional, e, complementarmente, conferir maior alcance e reforçar as estruturas de promoção já existentes.
Serão também desenvolvidas novas iniciativas que contribuam para facilitar o acesso a financiamentos europeus, designadamente através de uma presença permanente em Bruxelas para garantir maior proximidade a iniciativas europeias e melhor promoção de parcerias nacionais.
A Rede Europa assume, ainda, o propósito de estimular sinergias entre programas e iniciativas europeus e o Portugal 2020, para maximização do impacto dos financiamentos públicos, potenciando a concretização dos domínios de intervenção em Portugal dos fundos da Política de Coesão.
Constitui, deste modo, objetivo da Rede Europa apoiar promotores portugueses no acesso aos programas de financiamento europeus competitivos, tendo como desígnio aumentar a participação de Portugal naqueles fundos, potenciando a eficácia da implementação dos diferentes projetos a apoiar através dos diferentes Fundos Europeus, mediante o reforço da articulação entre os Fundos Competitivos e os Fundos da Política da Coesão, bem como a promoção do acesso à informação dos projetos desenvolvidos pelos parceiros europeus no âmbito da cooperação transnacional.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar uma estrutura de missão, na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, designada por «Estrutura de Missão da Rede Europa», que tem como missão assegurar a coordenação da Rede Europa e também a gestão técnica e a articulação funcional entre os Fundos da Política de Coesão e os Fundos Competitivos Europeus, de modo a aumentar, através de apoio direto e indireto, o acesso por parte de todos os promotores portugueses, públicos e privados, aos fundos europeus competitivos e racionalizar a sua intervenção em matérias que são objeto de apoio por estes dois tipos de Fundos, incluindo no âmbito da cooperação transnacional.
2 - Determinar que são atribuições da Estrutura de Missão da Rede Europa:
a) Efetuar o recenseamento de todas as estruturas multiplicadoras de apoio ao acesso a fundos competitivos europeus;
b) Disponibilizar um portal, alojado no sítio na Internet https://www.portugal2020.pt/Portal2020, que agregue e difunda a informação relevante em matéria de iniciativas e programas competitivos europeus, designadamente, a identificação das entidades públicas responsáveis pelas iniciativas e pelos programas europeus que concedem apoios, avisos de concurso (associado a um sistema de notificações automáticas) e informação pertinente de cada Iniciativa ou Programa e sítios na internet dos agentes públicos de promoção nacionais e estruturas multiplicadoras de apoio;
c) Estabelecer uma plataforma em linha para estruturas multiplicadoras de apoio, sedeado no Portal do Portugal 2020 com funcionamento como helpdesk, que configure um instrumento de comunicação e canalização de questões e informações de interesse para aprendizagem mútua e trabalho em rede entre autoridade(s) de gestão e estruturas multiplicadoras de apoio;
d) Capacitar as estruturas multiplicadoras de apoio, designadamente através de ações de formação e missões de estudo às entidades e serviços europeus relevantes, melhorando os níveis de resposta daquelas estruturas, contribuindo para a sua maior eficiência;
e) Promover a criação, quando ainda não exista, de uma plataforma de interesses em linha (base de dados) que reúna expressões de interesse para submissão de candidaturas e de capacidade instalada no nosso País ou instituições e entidades que possam integrar consórcios internacionais em cada um dos programas europeus, assim como uma lista de parceiros de outros Estados-Membros que operem em domínios temáticos considerados prioritários para os projetos a desenvolver por Portugal, nomeadamente na área da cooperação transnacional em cada um desses programas;
f) Para os programas e iniciativas ainda não atribuídos a estruturas multiplicadoras de apoio, assegurar as respetivas funções, nomeadamente:
i) Publicitar informação relevante sobre os respetivos programas e iniciativas europeus, assim como das potenciais complementaridades e sinergias com os programas operacionais do Portugal 2020;
ii) Disponibilizar serviços de aconselhamento ao potencial promotor destinados a informar sobre os programas e iniciativas que oferecem enquadramento mais adequado ao projeto proposto.
3 - Determinar que compete à Estrutura de Missão da Rede Europa, para o desenvolvimento das suas atribuições, contribuir para o aumento da taxa de captação dos financiamentos dos fundos competitivos europeus por parte de promotores nacionais e:
a) Promover e coordenar todas as ações necessárias à concretização do objetivo que lhe está subjacente;
b) Identificar e estabelecer a ligação com as estruturas multiplicadoras de apoio;
c) Promover a partilha de experiências, metodologias, ferramentas e boas práticas entre os membros da Rede Europa, assim como desenvolver novas metodologias ou ferramentas de suporte que provem ser necessárias ao seu bom funcionamento;
d) Articular atividades de promoção e informação com outros representantes nacionais em Bruxelas com atribuições similares ou complementares, nomeadamente os apoiados pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.);
e) Avaliar resultados e impactos das ações implementadas e monitorizar o acesso por parte dos promotores nacionais aos fundos competitivos em estreita articulação com as estruturas multiplicadoras de apoio;
f) Submeter, anualmente, ao Primeiro-Ministro, um relatório sobre a captação nacional de fundos comunitários competitivos, que inclua recomendações para o aumento da eficácia do acompanhamento nacional de cada programa europeu, caso se justifique.
4 - Determinar que compete ainda à Estrutura de Missão da Rede Europa, no exercício das atribuições e competências referidas nos números anteriores, promover a articulação do seu exercício com todas as instituições e entidades que integram a Rede Europa, e sem prejuízo das suas competências próprias, de acordo com as competências nelas existentes nas áreas relevantes para as atividades da Rede, com o objetivo de contribuir para o reforço das sinergias e cooperação entre todas as instituições e entidades envolvidas.
5 - Determinar que a Estrutura de Missão da Rede Europa é composta por oito elementos, nos quais se incluem:
a) Um responsável pela Estrutura de Missão da Rede Europa;
b) Um elemento de ligação entre a Estrutura de Missão da Rede Europa e as instâncias europeias, cujas funções são exercidas de forma permanente na Representação Permanente de Portugal Junto da União Europeia, em Bruxelas (REPER);
c) Duas personalidades de mérito indicadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência;
d) Dois elementos que asseguram as funções de técnicos superiores; e
e) Dois elementos que asseguram as funções de assistente administrativo.
6 - Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela coordenação dos fundos europeus proceder à designação dos responsáveis pela Estrutura de Missão da Rede Europa.
7 - Determinar que o responsável pela Estrutura de Missão da Rede Europa tem estatuto remuneratório equiparado ao de dirigente superior de 1.º grau.
8 - Determinar que o exercício de funções na Estrutura de Missão da Rede Europa tem lugar mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
9 - Determinar que o elemento que exerce funções na REPER é designado nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/86 de 20 de setembro, 234-B/98, de 28 de julho, e 97/2006, de 5 de junho, e ocupa vaga no quadro nos termos da Portaria 1128/2008, de 9 de outubro.
10 - Determinar que fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros encarregue de assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão da Rede Europa.
11 - Estabelecer que, junto da Estrutura de Missão da Rede Europa, funciona uma comissão de acompanhamento a quem cabe estabelecer as prioridades nas atividades necessárias à prossecução das atribuições previstas no n.º 2, e cuja composição integra, sem prejuízo do disposto na alínea l), um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Estrutura de Missão da Rede Europa, que coordena;
b) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
c) AICEP, E. P. E.;
d) FCT, I. P.;
e) Turismo de Portugal, I. P.;
f) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
g) Agência Nacional de Inovação;
h) Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;
i) Inspeção-Geral de Finanças;
j) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
k) Representação das Universidades Portuguesas e dos Institutos Superiores Politécnicos;
l) Confederações representadas na Comissão Permanente de Concertação Social;
m) Associação Nacional de Municípios Portugueses.
12 - Determinar que podem os Ministérios que tutelam estruturas multiplicadoras de apoio fazer-se representar nas reuniões da comissão de acompanhamento, mediante designação dos respetivos membros do Governo.
13 - Determinar que podem, ainda, por deliberação da comissão de acompanhamento, vir a tomar parte nos seus trabalhos ou em alguma das suas reuniões, outras entidades de âmbito nacional consideradas relevantes para prossecução dos objetivos previstos no n.º 1.
14 - Determinar que os membros da comissão de acompanhamento não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.
15 - Determinar que o prazo de duração da Estrutura de Missão da Rede Europa coincide com o período de vigência do Portugal 2020.
16 - Determinar que as despesas de funcionamento e as atividades da Estrutura de Missão da Rede Europa e da Rede Europa consideradas elegíveis à assistência técnica são passíveis de ser apoiadas pelo respetivo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, de acordo com as suas regras específicas de elegibilidade, ficando as despesas consideradas não elegíveis a cargo do Orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
17 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.