Aviso (extracto) n.º 24605/2008
Concurso externo de ingresso para provimento de 2 lugares de jurista de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior
1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 11.09.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 2 lugares de Jurista 2.ª classe, precedidos de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerados pelo escalão 1, índice 400 e pelo escalão 1 índice 321 durante o estágio.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, de 11/07, Dec.-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15/09, Dec.-Lei 247/87, de 17/06, Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, Dec.-Lei 412-A/98, de 30/12, e demais legislação complementar.
3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
Os candidatos aprovados efectuarão o seu estágio, com a duração de um ano, no Gabinete Jurídico.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.
5 - O conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é o seguinte:
Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município: elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de acompanhar processos judiciais.
6 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Álvaro dos Santos Beijinha, Vereador;
Vogais efectivos:
1.º: Ana Cristina Branco Curto Chainho Malão, Técnico Superior de Direito de 2.ª classe;
2.º: José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira;
Vogais suplentes:
1.º: Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, Técnico Superior de Direito Assessor;
2.º: Maria Helena Gonçalves Gamito Silvestre Lourenço, Técnica Superior de Organização e Gestão de Empresas principal.
7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) alínea d) do artigo 4.º Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à administração local, através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, e artigo 5.º do Dec.-Lei 265/88, de 28/07;
c) Os indivíduos habilitados com licenciatura em direito;
d) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);
b) Habilitações académicas;
c) Lugar a que se candidata.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07;
e) Curriculum vitae, detalhado.
8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita, com a duração de 2 horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos.
O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:
Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01;
CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado em anexo ao Dec.-Lei 6/96, de 31/01;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Dec.-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000, de 11/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; e Dec.-Lei 187/2007, de 9/05;
VCR, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;
Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27/08; alterado pela Lei 9/2006, de 20/03 e pela Lei 59/2007, de 04/09;
CIT da Administração Pública, aprovado pela Lei 23/2004, de 22/06, alterado pela Lei 53/2006, 07/12;
Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no D.R. n.º 8, 2.ª série, de 11.01, aviso 1114/2008;
Medidas de Modernização Administrativa aprovadas pelo Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações constantes dos Decreto-Lei 28/2000, 29/2000 e 30/2000, de 13/03.
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado pela Lei 60/2007, de 04/09
Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado e republicado pelo D.L. 316/2007, de 19/09.
Regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, aprovado pelo Decreto-Lei 234/2007, de 19/06;
POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, Dec.-Lei 315/2000, de 02/12 e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04.
CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01.
Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15/01, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31/12;
9.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Duas vezes a prova de conhecimentos mais uma vez a avaliação curricular mais uma vez a entrevista profissional de selecção, e o resultado a dividir por quatro.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de 1 ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.
A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:
a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;
c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.
10.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Duas vezes o relatório do estágio mais três vezes a classificação de serviço, e o resultado a dividir por cinco; ou duas vezes o relatório do estágio mais três vezes a classificação de serviço, mais uma vez a formação profissional, e o resultado a dividir por seis.
O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
11 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, na Sede do Município de Santiago do Cacém.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do D. L. n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial (através da oferta número P20083995), tendo-se verificado a inexistência de candidatos.
15 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à administração local por força do artigo 1 do D.-L. n.º 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Decreto-Lei 265/88, de 28/07.
26 de Setembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.
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