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Aviso 21253/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso 21253/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com o meu despacho datado de 27 de Maio, no uso da competência que me foi delegada pelo senhor Presidente da Câmara, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar de Técnico de Informática-Adjunto, Nível 1.

2 - Legislação aplicável - ao concurso aplica-se as disposições constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Remuneração: durante o estágio o vencimento será o correspondente ao índice 187, da carreira técnico de informática.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração local.

5 - Prazo de validade: o concurso é válido para provimento da vaga colocada a concurso, e para as que for decidido prover no prazo de um ano a contar da data da publicação das respectivas listas de classificação final.

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Aljustrel.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais os constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Portaria 357/2002, de 3 de Abril.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

9 - Conteúdo funcional - desempenho de funções nas seguintes área funcionais: infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software, sob a supervisão de especialista de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1.º de Maio 7600-010 Aljustrel, dentro do prazo fixado no n.º 1.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, morada completa, n.º de telefone, profissão, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao n.º e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados pelo júri se devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do n.º de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

10.2 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 7.1 deste aviso, sob pena de exclusão.

10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem, nos respectivos requerimentos, a declaração referida no n.º 10.2 deste aviso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): Será de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração máxima de 120 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que nesta fase obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

14.1.1 - Programa da prova:

a) Noções gerais de direito e organização política e administrativa - Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (título VIII, Poder Local);

b) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

e) Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

f) Neves, Jorge,"Domine a 110 % Windows XP", 3.ª Edição Actualizada para Service Pack 2, FCA;

g) Gouveia, José e Magalhães, Alberto,"Curso Técnico de Hardware", 5.ª Edição Actualizada, FCA;

h) Loureiro, Paulo,"TCP-IP em Redes Microsoft para Profissionais", 5.ª Edição actualizada, FCA.

14.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS)

Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função. Serão considerados os seguintes factores, sendo que cada factor é pontuado entre 0 e 4 valores e a classificação da entrevista resulta da soma da pontuação atribuída em cada factor:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Experiência profissional;

c) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer e seu enquadramento a nível da autarquia;

d) Capacidade de análise e sentido crítico;

e) Capacidade de expressão e comunicação.

14.3 - Classificação final

Será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC+EPS)/2

15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

16 - A lista de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme o n.º de candidatos. Os candidatos admitidos serão oficiados sobre a data, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Forma de ingresso

17.1 - Regime de estágio, com carácter probatório com a duração de seis meses e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato de trabalho em funções públicas, consoante o candidato já possua, ou não, a nomeação definitiva na função pública.

17.3 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados pelo júri, com a mesma composição do presente concurso, traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples dos seguintes factores:

Relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venham a realizar.

18 - Composição do júri:

Presidente - Vereador Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico

Vogais efectivos - Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª Classe Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e o Especialista de Informática Eng.º Gildo Miguel Frederico Soares.

Vogais suplentes - Assessor Principal Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira e a Técnica Superior Principal Arquitecta Maria Judite Acabado Aiveca.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, tendo sido efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da mesma Lei, através da oferta de emprego n.º P20083328, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

24 de Julho de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Joaquim Martins Frederico.

300592267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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