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Portaria 357/2002, de 3 de Abril

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Sumário

Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

Texto do documento

Portaria 357/2002
de 3 de Abril
Com a Portaria 728/2000, de 6 de Setembro, foram definidas as áreas específicas dos cursos adequados ao desempenho das funções de gerente e subgerente das Lojas do Cidadão.

Esta portaria foi publicada após a abertura das Lojas de Lisboa e do Porto, tendo posteriormente entrado em funcionamento quatro novas Lojas do Cidadão e sido realizados os processos de selecção e recrutamento dos respectivos gerentes e subgerentes.

A avaliação da experiência adquirida com os vários processos administrativos de recrutamento e selecção e com o exercício efectivo daquelas funções, recomenda a alteração da Portaria 728/2000, acolhendo sugestões como as recebidas da Provedoria da Justiça, no sentido de garantir a não exclusão de candidatos com formação superior em áreas como as das novas tecnologias, ciências sociais e humanas, contabilidade, ciências empresariais, relações internacionais e outras, que constituem uma mais-valia para o bom funcionamento das Lojas do Cidadão.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, o seguinte:

1.º Os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas, designadamente nas áreas jurídicas, económicas, de gestão e administração pública, de ciências sociais e humanas, de arquitectura e engenharia e das novas tecnologias da informação e da comunicação.

2.º É revogada a Portaria 728/2000, de 6 de Setembro.
O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 28 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 302/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob tutela e superintendência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Portaria 728/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as licenciaturas adequadas ao desempenho das funções de gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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