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Portaria 728/2000, de 6 de Setembro

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Sumário

Define as licenciaturas adequadas ao desempenho das funções de gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão.

Texto do documento

Portaria 728/2000
de 6 de Setembro
A Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, aprovada pelo Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, remeteu para portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública a definição das licenciaturas adequadas para efeitos do recrutamento dos gerentes e subgerentes das unidades de gestão das Lojas do Cidadão.

Importa, assim, especificar as áreas de especialidade dos cursos adequados ao desempenho dos aludidos cargos, atentas as competências conferidas por lei ao gerente de loja e as actividades desenvolvidas pela unidade de gestão que o mesmo dirige e coordena.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, que o gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão sejam recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura nas áreas de Administração Pública, Direito, Economia, Engenharia, Gestão, História, Psicologia ou Sociologia.

O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 17 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 302/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob tutela e superintendência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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