Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 18 de Março de 2008, proferidos no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugada com a alínea a), do n.º 4, do artigo 6º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos lugares a seguir indicados, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Grupo de Pessoal Técnico Superior:
Concurso A - Um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe - Serviço Social
Grupo de Pessoal Assistente:
Concurso B - Quatro lugares de Assistente Administrativo - Principal
Grupo de Pessoal Técnico Profissional:
Concurso C - Dois lugares de Fiscal Municipal Principal
2 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34º, da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura aos concursos acima mencionados (Códigos de oferta n.os P20081144, P20081205 e P20081207).
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Legislação aplicável: Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local da prestação de trabalho: Município de Condeixa-a-Nova.
6 - Prazo de validade: Os concursos serão válidos apenas para as presentes vagas caducando com o preenchimento das mesmas.
7 - Recrutamento: O recrutamento para o lugar de Técnico Superior de 1ª Classe, é feito de entre os Técnicos Superiores de 2ª Classe, com pelo menos 3 anos de serviço na categoria, com a classificação de Bom, para os lugares Assistente Administrativo Principal, de entre Assistentes Administrativos, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e para os lugares de Fiscal Municipal Principal de entre os Fiscais Municipais de 1ª Classe, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
7.1 Na falta da classificação, a mesma será requerida ao Júri do concurso, nos termos do n.º 2, do artigo 18º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em papel formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo da apresentação das mesmas, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova - Largo Artur Barreto - 3150-124 Condeixa-a-Nova ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada completa, telefone, número fiscal de contribuinte, número do Bilhete de Identidade, data de emissão e respectivo arquivo de identificação e ainda data de validade).
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República, onde consta a publicação do presente aviso.
c) Habilitações literárias e profissionais.
d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, especificando a classificação de serviço relevantes para efeitos do presente concurso
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.
8.2 Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:
a)Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
b) Declaração comprovativa das Habilitações Literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, do qual constem todos os elementos mencionados na alínea d) do n. 8.1 do presente aviso.
d) curriculum vitae, para os candidatos ao Concurso A.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.3 Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 8.1, por constarem do seu processo individual.
9 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Concurso A:
- Avaliação Curricular (AC) e Prova de Entrevista Profissional de Selecção (PEPS)
Concursos B e C
- Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Prova de Entrevista Profissional de Selecção (PEPS)
9.1 Avaliação Curricular (AC)
O cálculo da Avaliação Curricular obedecerá à seguinte fórmula:
AC= (HL+FP+EP+CS):4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CS = Classificação de Serviço.
9.2 Prova Escrita de Conhecimentos
A Prova Escrita de Conhecimentos terá a natureza teórica, forma escrita e duração máxima de duas horas. Será graduada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser consultada durante a prova:
Legislação comum aos concursos B e C:
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Legislação só para o concurso B:
- Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; lei 2/2007, de 15 de Janeiro, com a alteração da lei 22-A/2007, de 29 de Junho; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003 de 7 de Outubro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro.
Legislação só para o concurso C:
- Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas de Operações Urbanísticas; Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Condeixa-a-Nova; Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Condeixa-a-Nova
9.3 Prova de Entrevista Profissional de Selecção. (PEPS)
Esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.
Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como as classificações finais incluindo as fórmulas classificativas, constam das actas de reuniões dos júris dos concursos sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
As classificações finais resultarão de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores e da aplicação das seguintes fórmulas:
Concurso A: CF= (AC+PEPS): 2 e Concursos B e C: CF= (PEC+PEPS): 2
Em que: CF = Classificação Final; AC= Avaliação Curricular; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; PEPS = Prova de Entrevista Profissional de Selecção
10 - Local de afixação das listas: As listas dos candidatos admitidos, excluídos e classificações finais, serão afixadas no placard do edifício dos Paços do Município de Condeixa-a-Nova.
11 - Composição do Júri para o concurso A:
Presidente: Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Vogais efectivos:
- Graça Maria Branco Martins, Técnico Superior Principal - Serviço Social, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina da Silva Silvestre, Coordenadora da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
- Carlos Alberto Braga Lopes e Ana Sofia Semedo Correia, ambos Chefe de Divisão.
Composição do Júri para os concursos B e C:
Presidente: Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Vogais efectivos:
- Paula Cristina da Silva Silvestre, Coordenadora da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Semedo Correia, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes:
- Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro e Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, ambas Chefe de Secção.
28 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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