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Aviso 1419/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso destinado ao provimento de um lugar de Técnico de Desporto de segunda classe

Texto do documento

Aviso 1419/2008

Determino a abertura, nos termos do seguinte aviso, de um concurso externo de ingresso destinado ao provimento de um lugar de técnico de desporto de segunda classe.

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de desporto de segunda classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datado de 19 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de doze (12) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao provimento - na sequência de realização e aprovação em estágio - de um lugar de Técnico de Desporto de segunda classe, do grupo de pessoal Técnico, pertencente ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça.

2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procedeu à sua adaptação à Administração Local.

3 - Validade do concurso: o concurso é válido apenas para a vaga indicada e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao exercício de funções de estudo e aplicação de métodos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, sem conferir o grau de licenciatura, nas áreas de Professores do Ensino Básico - 1.º Ciclo ou de Desporto.

5 - Local de prestação de trabalho, remuneração e condições de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se no concelho de Alcobaça, sendo a remuneração mensal a correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua actual redacção, e seu Anexo II, e do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e as restantes condições de trabalho as genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2, e suas alíneas a), b) e d) a f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acrescidos do seguinte requisito habilitacional: Bacharelato nas áreas do curso de Professores do Ensino Básico - 1.º Ciclo ou do Desporto.

7 - Métodos de selecção, programa da prova de conhecimentos e sistema de classificação final:

7.1 - O processo de selecção desenrolar-se-á com a aplicação dos seguintes métodos:

a) prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sob a forma escrita, com a duração máxima de uma hora.

b) entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze a trinta minutos.

7.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sob a forma escrita, é constituída pela temática e legislação de seguida referenciadas:

Temática

Desenvolvimento motor - fases, processos;

Anátomo-fisiologia - anatomia óssea e músculo-esquelética;

Perspectiva de intervenção em motricidade infantil;

Desportos colectivos;

Desportos individuais;

Promoção da actividade física.

Legislação

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro;

Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

Decreto-Lei 407/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril);

Despacho 12590/2006, de 16 de Junho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15;

Despacho 12591/2006, de 16 de Junho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

((3 x A) + (2 x B))/5

em que

A = prova de conhecimentos,

B = entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);

b) identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;

c) eventuais factos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a sua titularidade, é inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos restantes requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, com excepção dos requisitos habilitacionais, cuja ausência determinará a exclusão do concurso.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implicará, para além de exclusão ou de não provimento dos candidatos, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Envio das candidaturas: os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 ALCOBAÇA.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Fialho Vinagre, Vereador em regime de permanência;

Vogais Efectivos - João Manuel Nazário Lucas, Chefe da Divisão Administrativa, e Ana Maria Tavares Saraiva Borda de Oliveira, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social;

Vogais suplentes - Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Técnico Superior de Gestão e Administração Pública de primeira classe, e Maria Isabel Pereira Martins, Técnico Superior de Acção Cultural de primeira classe.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

14 - Regime do estágio:

14.1 - O júri do presente concurso será o júri do estágio.

14.2 - O estágio tem a duração de um ano e é revestido de carácter probatório.

14.3 - O estagiário será remunerado pelo escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e seu Anexo II, e do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de já se encontrar vinculado à Administração Pública.

14.4 - Na avaliação e classificação final do estágio serão tidos em consideração os relatórios de estágio e as classificações de serviço obtidas durante o período de estágio, os quais deverão estar à disposição do júri até ao 30.º dia após o final do estágio.

14.5 - A classificação final do estágio resulta da média aritmética dos factores avaliados (relatório de estágio e classificação de serviço obtida durante o período de estágio), numa escala de 0 a 20 valores.

14.6 - O estágio reger-se-á, em tudo o que não se encontrar especialmente fixado no presente Aviso, pelas normas aplicáveis do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

2611078133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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