Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19969/2007, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso para ingresso de assistente administrativo no quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Feteira

Texto do documento

Aviso 19 969/2007

1 - Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 10 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, desta Junta de Freguesia.

2 - Quotas de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - De acordo com o preceituado nos artigos 21.º e 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, previamente à abertura de concurso foi efectuada consulta ao Centro de Estudos e Formação Autárquica, tendo esta Junta sido informada, através do ofício n.º 1160, de 24 de Março de 2006, que nenhum dos diplomados aceitava o lugar.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

7 - Local de trabalho - sede da Junta de Freguesia da Feteira.

8 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

9 - Vencimento - é o correspondente ao escalão 1, índice 199, da escala indiciária para a função pública, actualmente no montante de Euro 650,23, acrescido dos montantes relativos à remuneração complementar.

10 - Conteúdo funcional - é o constante no despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

11 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, bem como do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12 - Os métodos de selecção serão constituídos por:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos é escrita e avaliará conhecimentos gerais e específicos.

12.2 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos e incidirá sobre cultura geral e conhecimentos ao nível do 12.º ano de escolaridade.

12.3 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração de noventa minutos, sendo permitida a consulta de textos legislativos e técnicos de que os candidatos devem estar munidos e incidirá sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa;

Deontologia do serviço público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993);

Autarquias locais (Leis n.os 169/99, de 18 de Setembro, 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, 159/99, de 14 de Setembro, 22/2004, de 17 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Eleitos locais (Leis n.os 29/87, alterada pela Lei 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 127/97, de 11 de Dezembro, 11/96, de 18 de Abril, 50/99, de 24 de Junho, e 86/2001, de 10 de Agosto);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto), e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Regime de estruturação de carreiras da Administração Pública (Decretos-Leis e 404-A/98, de 18 de Dezembro, de 30 Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho);

Emprego público (Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro);

Regime da segurança social;

Taxas e licenças da Câmara Municipal da Horta.

12.4 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo eliminados os candidatos que em qualquer delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.5 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias (HA);

b) Experiência profissional (EP);

c) Formação profissional (FP).

12.6 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Sentido crítico e inovador;

Motivação e interesse;

Discussão curricular, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

12.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

12.8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.9 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, sendo considerados excluídos os candidatos que nos métodos que tenham carácter eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

13 - Formalização de candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser feitos em papel normalizado, de formato A4, dirigidos ao presidente do júri do concurso, podendo ser remetidos pelo correio com registo e aviso de recepção para a Junta de Freguesia da Feteira, Estrada Regional, sem número, 9900-361 Feteira HRT, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, ou entregues directamente na Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas).

13.1 - No requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação, se caso disso, que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e descritos no n.º 11 deste aviso.

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março.

13.2 - Os candidatos devem apresentar curriculum vitae datado e assinado, no qual conste os seguintes elementos:

a) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública, se aplicável;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Os candidatos devem apresentar documento comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

13.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

14 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal nos termos da lei penal.

16 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Lisa Marie Garcia Furtado, presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais efectivos:

Alzira Maria Gonçalves Soares Luís, vogal da Assembleia de Freguesia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Alberto Fialho, vogal da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes:

Alfredina Serpa Dias Marcos, vogal da Assembleia de Freguesia.

Manuel Urbano da Silva, vogal da Assembleia de Freguesia.

17 de Maio de 2007. - O Presidente, Eduardo Humberto Silveira Pereira.

2611053861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Lei 97/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda