Aviso 19 944/2007
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Ovar de 26 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira de técnico superior.
2 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 3 de Maio de 2007 e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
5 - Prazo de validade - este concurso visa, exclusivamente, o preenchimento do lugar indicado.
6 - Vencimento - é o estipulado através do respectivo escalão e índice do novo sistema retributivo da função pública, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
7 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho abrangerá a área do município de Ovar.
9 - Legislação aplicável a este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
10 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à administração local desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir como habilitações literárias a licenciatura em área considerada adequada;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Geográfica ou Geografia, com excepção da vertente ensino.
11 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.
A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas respectivas provas.
11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração de duas horas, realizar-se-á em data a comunicar oportunamente aos candidatos e versará a seguinte matéria:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;
Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.x, ARCSDE 9.x e ARCIMS 9.x;
Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Planeamento de recursos hídricos - Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.
11.2 - Na avaliação curricular serão considerados e apreciados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Cultura geral;
b) Motivação e interesse pelo lugar;
c) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
14 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
15 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, actualizado, comprovado, datado e assinado;
c) Tratando-se de indivíduos com deficiência, os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Outros elementos que o candidato entenda referir como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito.
16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município de Ovar.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
21 - O júri deste concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador Dr. José Américo Oliveira Sá Pinto.
Vogais efectivos:
Director de departamento de Planeamento, Estudos e Projectos arquitecto Vítor Manuel Faria Pires, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecto assessor principal Rogério Paulo Gondin Fonseca Rodrigues Pacheco.
Vogais suplentes:
Vereador Dr. José David Mendes Almeida.
Chefe de divisão de Planeamento Estratégico e Urbanismo engenheiro António Ferreira de Bastos.
18 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José David Mendes de Almeida.
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