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Aviso 4455/2007, de 8 de Março

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 4455/2007

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa

Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º, faz público que, por despacho de 9 de Fevereiro do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago da categoria de auxiliar de acção educativa (nível 1), da carreira de auxiliar de acção educativa, do grupo de pessoal de apoio educativo, previsto no quadro privativo de pessoal desta Câmara Municipal, publicado através do aviso 128/2004 (2.ª série) no apêndice n.º 3/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, e considerando as disposições conjugadas nos n.os 1 a 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 1.º do Decreto-Lei 241/2004, de 30 de Dezembro, e no artigo único do Decreto Regulamentar 51/97, de 24 de Novembro, obedecendo aos seguintes requisitos:

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e termina com o respectivo provimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/2004, de 29 de Julho e 241/2004, de 30 de Dezembro.

3 - Local e condições de trabalho, funções e remuneração:

3.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Vila Nova de Paiva, sendo as respectivas funções enquadradas pela Divisão Social e Cultural (DSC);

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;

3.3 - As funções a desempenhar são as correspondentes ao respectivo conteúdo funcional definido em anexo ao Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, incumbindo nomeadamente ao auxiliar de acção educativa o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.

3.4 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, correspondendo ao escalão 1, índice 142, da respectiva carreira (actualmente fixado em Euro 463,99).

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) No caso de candidatos com deficiência indicar o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

4.2 - Requisitos especiais de admissão - ser funcionário ou agente das entidades a que se refere o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, devendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (telefone: 232609900, telefax: 232609909), todos os dias úteis, dentro do horário de expediente (das 9 às 16 horas), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no presente aviso, sob pena de exclusão.

5.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

c) Categoria que o candidato possui, posição indiciária, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

d) Classificação de serviço na categoria;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

5.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 4.1 do presente aviso;

b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida pelo candidato, posição indiciária, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais possuídas com indicação das respectivas datas de conclusão, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e entidades patronais, a formação profissional possuída, datas de realização e respectiva duração e entidades promotoras, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever declarar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito; o currículo deverá ser acompanhado de fotocópias (simples) dos respectivos documentos comprovativos das declarações prestadas, sob pena da sua não consideração;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples);

e) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

5.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do número anterior, desde que os candidatos façam acompanhar o requerimento de candidatura de declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, podendo tal declaração ser lavrada no próprio requerimento de candidatura.

5.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.

5.6 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos autênticos comprovativos.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, classificados na escala de 0 a 20 valores, constarão de uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente de cultura geral, e aos resultados da vivência do cidadão comum, e ainda as seguintes matérias:

Regime de férias, faltas e licenças da função pública (capítulos II e III do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 177/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (capítulo I e artigos 11.º a 14.º do capítulo II do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Novembro).

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, constituindo factores de apreciação: o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

6.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as habilitações literárias e a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, tendo por base a análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do anexo ao despacho de abertura do presente concurso, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As convocatórias e demais notificações aos candidatos, bem como a publicitação da lista de admissão e de classificação final, serão feitas nos termos e em conformidade com o disposto, nomeadamente, nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Constituição e composição do júri:

Presidente - Jorge Oliveira Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos - Dr. José Manuel Amado Magalhães, chefe da DAF, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Sofia de Matos Dias, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes - Regina Almeida Ramos, chefe da Secção Administrativa da DAF, e Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica de contabilidade de 2.ª classe.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

1000311186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Decreto Regulamentar 51/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Aviso 128/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 18 de Maio de 2004 e em 22 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Polónia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 22 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Decreto-Lei 241/2004 - Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Estabelece regras transitórias de recrutamento e contratação de assistente de acção educativa e de auxiliar de acção educativa das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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